Descrição do trabalho do engenheiro-chefe. Engenheiro-chefe - responsabilidades do trabalho

Chamamos sua atenção para um exemplo típico de descrição de cargo para engenheiro-chefe, amostra 2019. Descrição do trabalho do engenheiro-chefe deve incluir as seguintes seções: disposições gerais, responsabilidades do trabalho engenheiro-chefe, direitos do engenheiro-chefe, responsabilidade do engenheiro-chefe.

A descrição do trabalho do engenheiro-chefe deve refletir os seguintes pontos:

Responsabilidades do trabalho do engenheiro-chefe

1) Responsabilidades do trabalho. Determina a política técnica e os rumos do desenvolvimento técnico do empreendimento nas condições economia de mercado, formas de reconstrução e reequipamento técnico da produção existente, o nível de especialização e diversificação da produção para o futuro. Fornece o nível necessário treinamento técnico produção e seu crescimento constante, aumentando a eficiência produtiva e a produtividade do trabalho, reduzindo custos (materiais, financeiros, trabalhistas), uso racional dos recursos produtivos, alta qualidade e competitividade dos produtos manufaturados, obras ou serviços, conformidade dos produtos manufaturados com os padrões estaduais vigentes, condições e requisitos técnicos estética técnica, bem como sua confiabilidade e durabilidade. De acordo com os planos de negócios aprovados do empreendimento para médio e longo prazo, ele gerencia o desenvolvimento de medidas de reconstrução e modernização do empreendimento, evitando os efeitos nocivos da produção sobre ambiente, uso cuidadoso recursos naturais, criando condições de trabalho seguras e melhorando a cultura técnica de produção. Organiza o desenvolvimento e implementação de planos de implementação nova tecnologia e tecnologia, realizando atividades organizacionais e técnicas, trabalhos de pesquisa e desenvolvimento. Garante a eficácia das soluções de design, preparação de produção oportuna e de alta qualidade, operação técnica, reparação e modernização de equipamentos, realização Alta qualidade produtos durante seu desenvolvimento e produção. Com base nas conquistas modernas da ciência e tecnologia, nos resultados da pesquisa de patentes, bem como nas melhores práticas, levando em consideração as condições de mercado, organiza trabalhos para melhorar a gama e a qualidade, melhorar e atualizar produtos manufaturados, obras (serviços), equipamentos e tecnologia , e criar tipos de produtos competitivos fundamentalmente novos , no projeto e implementação de equipamentos complexos de mecanização e automação na produção processos tecnológicos, controle e teste de equipamentos especializados de alto desempenho, desenvolvimento de padrões para a intensidade de trabalho dos produtos e padrões para o consumo de materiais para sua produção, implementação consistente do regime de economia e redução de custos.

O engenheiro-chefe deve saber

2) Engenheiro chefe No desempenho de suas funções, ele deve saber: atos jurídicos legislativos e regulamentares que regulam as atividades produtivas, econômicas e financeiras e econômicas da empresa, decisões das autoridades federais, regionais e locais poder estatal e gestão, definindo direções prioritárias para o desenvolvimento da economia e da indústria relevante; documentos organizacionais e administrativos e materiais normativos de outros órgãos relativos às atividades da empresa; perfil, especialização e características da estrutura empresarial; perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e social da indústria e plano de negócios do empreendimento; capacidade de produção empreendimentos; tecnologia de produção dos produtos da empresa; o procedimento de elaboração e aprovação dos planos de produção e das atividades económicas da empresa; métodos de mercado de gestão empresarial e empresarial; o procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros; realizações científicas e técnicas na indústria relevante e a experiência de empresas líderes; economia e organização da produção, trabalho e gestão; fundamentos da legislação ambiental; fundamentos da legislação trabalhista; regras e regulamentos de proteção do trabalho.

3) Requisitos de qualificação. Formação profissional (técnica) superior e experiência de trabalho na especialidade em cargos de gestão no setor industrial relevante da empresa há pelo menos 5 anos.

1. Disposições Gerais

1. O engenheiro-chefe pertence à categoria dos gestores.

2. É admitido ao cargo de engenheiro-chefe aquele que possua formação profissional (técnica) superior e experiência de trabalho na sua especialidade em cargos de gestão no sector relevante da empresa há pelo menos 5 anos.

3. O engenheiro-chefe é contratado e exonerado pelo diretor da organização.

4. O engenheiro-chefe deve saber:

  • atos jurídicos legislativos e regulamentares que regulam as atividades produtivas, econômicas e financeiro-econômicas do empreendimento, resoluções das autoridades e gestão governamentais federais, regionais e locais, definindo direções prioritárias para o desenvolvimento da economia e da indústria relevante;
  • documentos organizacionais e administrativos e materiais normativos de outros órgãos relativos às atividades da empresa;
  • perfil, especialização e características da estrutura empresarial;
  • perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e social da indústria e plano de negócios do empreendimento;
  • capacidade de produção do empreendimento;
  • tecnologia de produção dos produtos da empresa;
  • o procedimento de elaboração e aprovação dos planos de produção e das atividades económicas da empresa;
  • métodos de mercado de gestão empresarial e empresarial;
  • o procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros;
  • realizações científicas e técnicas na indústria relevante e a experiência de empresas líderes;
  • economia e organização da produção, trabalho e gestão;
  • fundamentos da legislação ambiental;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • regras e regulamentos de proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra fogo.

5. Em suas atividades, o engenheiro-chefe é orientado por:

6. O engenheiro-chefe se reporta diretamente ao diretor da organização, bem como _____ (especificar posição).

7. Durante a ausência do engenheiro-chefe (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada pelo diretor da organização na forma prescrita, que adquire os correspondentes direitos, deveres e é responsável para o desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais do engenheiro-chefe

Engenheiro chefe:

1. Determina a política técnica e os rumos do desenvolvimento técnico da empresa numa economia de mercado, as formas de reconstrução e reequipamento técnico da produção existente, o nível de especialização e diversificação da produção para o futuro.

2. Garante o nível necessário de preparação técnica da produção e o seu constante crescimento, aumentando a eficiência produtiva e a produtividade do trabalho, reduzindo custos (materiais, financeiros, trabalhistas), uso racional dos recursos produtivos, alta qualidade e competitividade dos produtos manufaturados, obras ou serviços , conformidade dos produtos fabricados com os padrões estaduais, condições técnicas e requisitos técnicos estéticos existentes, bem como sua confiabilidade e durabilidade.

3. De acordo com os planos de negócios aprovados do empreendimento para médio e longo prazo, gerencia o desenvolvimento de medidas para a reconstrução e modernização do empreendimento, prevenindo os efeitos nocivos da produção no meio ambiente, uso cuidadoso dos recursos naturais, criando condições de trabalho seguras e melhoria da cultura técnica de produção.

4. Organiza o desenvolvimento e implementação de planos de introdução de novos equipamentos e tecnologias, realizando atividades organizacionais e técnicas, trabalhos de investigação e desenvolvimento.

5. Garante a eficácia das soluções de design, preparação oportuna e de alta qualidade da produção, operação técnica, reparação e modernização de equipamentos, alcançando produtos de alta qualidade no processo de seu desenvolvimento e produção.

6. Com base nas conquistas modernas da ciência e tecnologia, nos resultados da pesquisa de patentes, bem como nas melhores práticas, tendo em conta as condições de mercado, organiza trabalhos para melhorar a gama e a qualidade, melhorar e atualizar produtos fabricados, obras (serviços), equipamentos e tecnologia, criar tipos de produtos competitivos fundamentalmente novos, no projeto e implementação de meios de mecanização complexa e automação de processos tecnológicos, controle e teste de equipamentos especializados de alto desempenho, no desenvolvimento de padrões para a intensidade de trabalho de produtos e padrões para o consumo de materiais para sua produção, a implementação consistente de economias e redução de custos.

7. Monitora o cumprimento da disciplina de projeto, engenharia e tecnologia, regras e regulamentos sobre proteção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndios, exigências das autoridades ambientais, sanitárias, bem como dos órgãos que exercem fiscalização técnica.

8. Fornece preparação oportuna documentação técnica(desenhos, especificações, especificações técnicas, mapas tecnológicos).

9. Conclui com organizações de pesquisa, design (engenharia e tecnologia) e instituições de ensino superior instituições educacionais contratos de desenvolvimento de novos equipamentos e tecnologias de produção, projetos de reconstrução do empreendimento, suas divisões, reforma e modernização de equipamentos, mecanização integral e automação dos processos produtivos, sistemas automatizados gestão da produção, acompanha o seu desenvolvimento, organiza a revisão e implementação de projetos técnicos de reequipamento desenvolvidos por entidades terceiras e prepara pedidos de aquisição de equipamentos em regime de leasing.

10. Coordena os trabalhos em questões de atividade de patentes e invenções, unificação, normalização e certificação de produtos, certificação e racionalização de empregos, apoio metrológico, manutenção mecânica e energética da produção.

11. Toma medidas para melhorar a organização da produção, do trabalho e da gestão com base na introdução dos mais recentes meios técnicos e de telecomunicações para a execução de trabalhos de engenharia e gestão.

12. Organiza pesquisas e experimentos científicos, testes de novos equipamentos e tecnologias, bem como trabalhos na área de informação científica e técnica, racionalização e invenção, divulgação de experiência de produção avançada.

13. Realiza trabalhos para proteger a prioridade das soluções científicas e técnicas implementadas, preparar materiais para o seu patenteamento, obtendo licenças e direitos de propriedade intelectual.

14. Organiza formação e formação avançada de trabalhadores e engenheiros e garante a melhoria contínua da formação de pessoal.

15. Gerencia atividades serviços técnicos empresas, monitora os resultados do seu trabalho, o estado do trabalho e a disciplina de produção nos departamentos subordinados.

16. É o primeiro vice-diretor do empreendimento e é responsável pelos resultados e eficiência das atividades produtivas.

17. Cumpre os regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos locais regulamentos organizações.

18. Normas e normas internas de proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

19. Garante a limpeza e ordem no seu local de trabalho.

20. Desempenho dentro dos limites contrato de emprego ordens dos empregados a quem está subordinado de acordo com estas instruções.

3. Direitos do engenheiro-chefe

O engenheiro-chefe tem o direito:

1. Apresentar propostas para apreciação do diretor da organização:

  • melhorar os trabalhos relacionados aos previstos neste instruções e deveres,
  • no incentivo de funcionários ilustres a ele subordinados,
  • sobre a responsabilização material e disciplinar dos empregados a ele subordinados que violaram a disciplina produtiva e trabalhista.

2. Solicitar às divisões estruturais e aos colaboradores da organização as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

3. Conhecer os documentos que definem os seus direitos e responsabilidades pelo seu cargo, critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Conhecer os projetos de decisão da direção da organização relativos às suas atividades.

5. Exigir que a direção da organização preste assistência, incluindo a garantia das condições organizacionais e técnicas e a execução dos documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

6. Outros direitos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

4. Responsabilidade do engenheiro-chefe

O engenheiro-chefe é responsável nos seguintes casos:

1. Por desempenho indevido ou descumprimento de funções trabalhistas previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista Federação Russa.

2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

3. Por causar danos materiais à organização - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.


Descrição do trabalho do engenheiro-chefe - amostra 2019. Responsabilidades profissionais do engenheiro-chefe, direitos do engenheiro-chefe, responsabilidade do engenheiro-chefe.

Nas responsabilidades do trabalho engenheiro chefe inclui o desenvolvimento da política técnica da empresa, aumentando a eficiência produtiva e medidas de modernização do empreendimento. A descrição do cargo do engenheiro-chefe também contém requisitos rígidos para a experiência dos candidatos a este cargo - pelo menos cinco anos e, via de regra, necessariamente no perfil industrial relevante da empresa.

Descrição do trabalho do engenheiro-chefe

EU APROVEI
CEO
Sobrenome I.O. ________________
"________"_____________ ____ G.

1. Disposições gerais

1.1. O engenheiro-chefe pertence à categoria dos gestores.
1.2. O engenheiro-chefe é nomeado para o cargo e exonerado por despacho do diretor-geral.
1.3. O engenheiro-chefe se reporta diretamente ao diretor geral.
1.4. Durante a ausência do engenheiro-chefe, seus direitos e responsabilidades são transferidos para outro funcionário, conforme anunciado no despacho da organização.
1.5. É nomeado para o cargo de engenheiro-chefe quem atenda aos seguintes requisitos: formação profissional (técnica) superior e experiência de trabalho na especialidade em cargos de gestão no perfil industrial relevante da empresa há pelo menos 5 anos.
1.6. O engenheiro-chefe deve saber:
- atos legislativos e regulamentares que regulam as atividades produtivas, económicas e financeiras e económicas da empresa;
- perfil, especialização e características da estrutura empresarial;
- perspectivas de desenvolvimento técnico, económico e social da indústria e empresa relevantes;
- Tecnologia de produção;
- o procedimento de elaboração e aprovação dos planos de produção e das atividades económicas da empresa;
- realizações científicas e técnicas na indústria relevante.
1.7. O engenheiro-chefe é orientado em suas atividades por:
- atos legislativos da Federação Russa;
- O estatuto da organização, os regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos da empresa;
- ordens e instruções da administração;
- esta descrição do trabalho.

2. Responsabilidades profissionais do engenheiro-chefe

O engenheiro-chefe desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:
2.1. Determina a política técnica e a direção do desenvolvimento técnico do empreendimento.
2.2. Garante maior eficiência produtiva e produtividade do trabalho, redução de custos, uso racional dos recursos produtivos e conformidade dos produtos manufaturados com as normas estaduais vigentes.
2.3. Gerencia o desenvolvimento de medidas de reconstrução e modernização do empreendimento.
2.4. Organiza trabalhos para melhorar a gama e a qualidade, melhorar e atualizar os produtos fabricados.
2.5. Fiscaliza o cumprimento da disciplina de projeto, engenharia e tecnologia, normas e regulamentos sobre proteção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndio, exigências das autoridades ambientais, sanitárias, bem como dos órgãos que exercem a fiscalização técnica.
2.6. Garante a preparação oportuna da documentação técnica.
2.7. Organiza pesquisas e experimentos científicos, testes de novos equipamentos e tecnologias, bem como trabalhos na área de informação científica e técnica, racionalização e invenção, divulgação de experiência de produção avançada.
2.8. Organiza treinamento e treinamento avançado para trabalhadores e engenheiros e garante a melhoria contínua da formação de pessoal.
2.9. Gerencia as atividades dos serviços técnicos da empresa, monitora os resultados do seu trabalho, o estado do trabalho e a disciplina de produção nos departamentos subordinados.

3. Direitos do engenheiro-chefe

O engenheiro-chefe tem o direito:
3.1. Atuar em nome dos serviços técnicos da empresa, representar os interesses da empresa nas relações com outras divisões estruturais da empresa, organizações e órgãos governamentais.
3.2. Solicite e receba as informações necessárias dos chefes das divisões estruturais da empresa e especialistas.
3.3. Acompanhar a atuação das divisões estruturais da empresa em questões de preparação técnica da produção.
3.4. Participar na elaboração de projetos de pedidos, instruções, orientações, bem como orçamentos, contratos e demais documentos relacionados às atividades produtivas do empreendimento.
3.5. Interagir com os chefes de todas as divisões estruturais sobre questões de atividades produtivas da empresa.
3.6. Dar instruções aos chefes das divisões estruturais da empresa sobre questões de produção.
3.7. Dentro de sua competência, assinar e endossar documentos; emitir, com a sua assinatura, ordens para a empresa sobre questões de atividades produtivas.
3.8. Estabeleça responsabilidades de trabalho para funcionários subordinados.
3.9. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas instruções para apreciação da administração.
3.10. Exigir que a direção do empreendimento forneça as condições organizacionais e técnicas e elabore os documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade do engenheiro-chefe

O engenheiro-chefe é responsável por:
4.1. Por incumprimento e/ou desempenho intempestivo e negligente das funções oficiais.
4.2. Por descumprimento das instruções, ordens e regulamentos atuais sobre a manutenção de segredos comerciais e informações confidenciais.
4.3. Por violação das normas trabalhistas internas, disciplina trabalhista, normas de segurança e proteção contra incêndio.

EU CONFIRMO:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da companhia]

_______________________________

_______________________/[NOME COMPLETO.]/

"_____" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Engenheiro chefe

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição de cargo define e regula os poderes, responsabilidades funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades do engenheiro-chefe de [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. O engenheiro-chefe é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor por despacho do titular da Empresa.

1.3. O Engenheiro Chefe reporta-se diretamente a [nome do cargo do gerente imediato no caso dativo] da Empresa.

1.4. O engenheiro-chefe pertence à categoria dos gestores e está subordinado a:

  • tecnólogos;
  • desenhistas;
  • desenhistas;
  • técnicos

1.5. É nomeado para o cargo de engenheiro-chefe aquele que possua formação profissional (técnica) superior e experiência de trabalho na sua especialidade em cargos de gestão no setor relevante da empresa há pelo menos 5 anos.

1.6. Em suas atividades, o engenheiro-chefe é orientado por:

  • padrões estaduais e industriais, especificações técnicas relativas às tecnologias de produção dos produtos da Empresa;
  • local documentos regulatórios regulamentar o trabalho da Empresa;
  • regulamentos trabalhistas (regulamentos de pessoal);
  • ordens e instruções do Diretor Geral da Empresa;
  • esta descrição de trabalho.

1.7. O engenheiro-chefe deve saber:

  • atos legislativos e outros atos normativos que regulam as atividades produtivas, econômicas e financeiro-econômicas do empreendimento, resoluções das autoridades e gestão governamentais federais, regionais e locais, definindo direções prioritárias para o desenvolvimento da economia e da indústria relevante;
  • documentos organizacionais e administrativos e materiais normativos de outros órgãos relativos às atividades da empresa;
  • perfil, especialização e características da estrutura empresarial;
  • o procedimento de interação organizacional e informativa do departamento com outras divisões da empresa;
  • perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e social da indústria e plano de negócios do empreendimento;
  • capacidade de produção do empreendimento;
  • tecnologia de produção dos produtos da empresa;
  • o procedimento de elaboração e aprovação dos planos de produção e das atividades económicas da empresa;
  • métodos de mercado de gestão empresarial e empresarial;
  • o procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros;
  • realizações científicas e técnicas na indústria relevante e a experiência de empresas líderes;
  • economia e organização da produção, trabalho e gestão;
  • fundamentos da legislação ambiental;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.8. Durante o período de ausência temporária do engenheiro-chefe, as suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais

O engenheiro-chefe desempenha as seguintes funções trabalhistas:

2.1. Determina a política técnica e os rumos do desenvolvimento técnico da empresa numa economia de mercado, as formas de reconstrução e reequipamento técnico da produção existente, o nível de especialização e diversificação da produção para o futuro.

2.2. Garante o nível necessário de preparação técnica da produção e o seu constante crescimento, aumentando a eficiência produtiva e a produtividade do trabalho, reduzindo custos (materiais, financeiros, trabalhistas), utilização racional dos recursos produtivos, alta qualidade e competitividade dos produtos fabricados, obras ou serviços, conformidade de produtos fabricados com padrões estaduais vigentes, condições técnicas e requisitos técnicos estéticos, bem como sua confiabilidade e durabilidade.

2.3. De acordo com os planos de negócios aprovados do empreendimento para médio e longo prazo, ele gerencia o desenvolvimento de medidas para a reconstrução e modernização do empreendimento, prevenindo os efeitos nocivos da produção no meio ambiente, uso cuidadoso dos recursos naturais, criando segurança condições de trabalho e melhoria da cultura técnica de produção.

2.4. Organiza o desenvolvimento e implementação de planos de introdução de novos equipamentos e tecnologias, realizando atividades organizacionais e técnicas, trabalhos de investigação e desenvolvimento.

2.5. Garante a eficácia das soluções de design, preparação oportuna e de alta qualidade da produção, operação técnica, reparo e modernização de equipamentos, obtenção de produtos de alta qualidade no processo de seu desenvolvimento e produção.

2.6. Com base nas conquistas modernas da ciência e tecnologia, nos resultados da pesquisa de patentes, bem como nas melhores práticas, levando em consideração as condições de mercado, organiza trabalhos para melhorar a gama e a qualidade, melhorar e atualizar produtos manufaturados, obras (serviços), equipamentos e tecnologia , e criar tipos de produtos competitivos fundamentalmente novos , no projeto e implementação na produção de meios de mecanização complexa e automação de processos tecnológicos, controle e teste de equipamentos especializados de alto desempenho, no desenvolvimento de padrões para a intensidade de trabalho de produtos e padrões pelo consumo de materiais para sua produção, pela implementação consistente de economias e redução de custos.

2.7. Fiscaliza o cumprimento da disciplina de projeto, engenharia e tecnologia, normas e regulamentos de proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e segurança contra incêndio, exigências das autoridades ambientais, sanitárias, bem como dos órgãos que exercem a fiscalização técnica.

2.8. Garante a preparação atempada da documentação técnica (desenhos, especificações, condições técnicas, mapas tecnológicos).

2.9. Celebra acordos com organizações de pesquisa, design (engenharia e tecnologia) e instituições de ensino superior para o desenvolvimento de novos equipamentos e tecnologias de produção, projetos de reconstrução do empreendimento, suas divisões, renovação e modernização de equipamentos, mecanização integral e automação de processos de produção , sistemas automatizados de gestão da produção, exerce o controle sobre o seu desenvolvimento, organiza a revisão e implementação de projetos técnicos de reequipamento desenvolvidos por terceiros e prepara pedidos de compra de equipamentos em regime de leasing.

2.10. Coordena os trabalhos em questões de atividade de patentes e invenções, unificação, normalização e certificação de produtos, certificação e racionalização de empregos, apoio metrológico, manutenção mecânica e energética da produção.

2.11. Toma medidas para melhorar a organização da produção, do trabalho e da gestão com base na introdução das mais recentes ferramentas técnicas e de telecomunicações para a execução de trabalhos de engenharia e gestão.

2.12. Organiza pesquisas e experimentos científicos, testes de novos equipamentos e tecnologias, bem como trabalhos na área de informação científica e técnica, racionalização e invenção, divulgação de experiência de produção avançada.

2.13. Realização de trabalhos de proteção da prioridade das soluções científicas e técnicas implementadas, preparação de materiais para o seu patenteamento, obtenção de licenças e direitos de propriedade intelectual.

2.14. Organiza treinamento e treinamento avançado para trabalhadores e engenheiros e garante a melhoria contínua da formação de pessoal.

2.15. Gerencia as atividades dos serviços técnicos da empresa, monitora os resultados do seu trabalho, o estado do trabalho e a disciplina de produção nos departamentos subordinados.

2.16. Garante o cumprimento das normas trabalhistas internas.

2.17. Mantém a disciplina trabalhista e garante o cumprimento da disciplina trabalhista por parte dos funcionários dos serviços subordinados.

2.18. Cumpre os requisitos de proteção e segurança do trabalho e garante o cumprimento de tais requisitos pelos funcionários dos serviços subordinados.

2.19. Cumpre os requisitos de segurança contra incêndio e garante o cumprimento de tais requisitos pelos funcionários dos serviços subordinados.

2.20. Trata a propriedade do empregador e de outros funcionários com cuidado.

2.21. Informa imediatamente o empregador e por telefone serviços de emergência sobre a ocorrência de situação que represente ameaça à vida e à saúde das pessoas, à segurança do patrimônio do empregador; organiza a evacuação dos funcionários dos serviços subordinados em tais situações.

Quando necessidade de negócios o engenheiro-chefe poderá participar do exercício de suas funções oficiais em horas extras, na forma prevista no disposto na legislação trabalhista federal.

3. Direitos

O engenheiro-chefe tem o direito:

3.1. Dar instruções e tarefas aos seus funcionários e serviços subordinados sobre uma série de questões incluídas no seu responsabilidades funcionais.

3.2. Acompanhar a execução das tarefas de produção, a execução atempada das encomendas e tarefas individuais pelos serviços a ele subordinados.

3.3. Solicite e receba materiais necessários e documentos relativos às atividades do engenheiro-chefe, serviços e divisões subordinados.

3.4. Interagir com outras empresas, organizações e instituições sobre produção e outras questões da competência do engenheiro-chefe.

3.5. Assine e endosse documentos de sua competência.

3.6. Apresentar propostas de nomeação, transferência e demissão de funcionários de departamentos subordinados à apreciação do diretor-geral da empresa; propostas para os encorajar ou para lhes impor sanções.

3.7. Usar outros direitos estabelecidos pelo Código do Trabalho da Federação Russa e outros atos legislativos da Federação Russa.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. O engenheiro-chefe assume funções administrativas, disciplinares e materiais (e em alguns casos, previsto em lei RF - e responsabilidade criminal por:

4.1.1. Deixar de cumprir ou executar indevidamente instruções oficiais do supervisor imediato.

4.1.2. Falha ou desempenho inadequado do seu funções trabalhistas e as tarefas que lhe foram atribuídas.

4.1.3. Uso ilegal de poderes oficiais concedidos, bem como a sua utilização para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi atribuído.

4.1.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.1.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina trabalhista.

4.1.7. Ofensas cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.1.8. Causar danos e/ou prejuízos materiais à empresa ou a terceiros associados a ações ou omissões durante o desempenho de funções oficiais.

4.2. O trabalho do engenheiro-chefe é avaliado por:

4.2.1. Pela chefia imediata - regularmente, no decorrer do desempenho diário das funções laborais do empregado.

4.2.2. A comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos, com base nos resultados documentados do trabalho do período de avaliação.

4.3. O principal critério de avaliação do trabalho do engenheiro-chefe é a qualidade, integralidade e oportunidade no desempenho das tarefas previstas nestas instruções.

5. Assinatura certa

5.1. Para assegurar as suas atividades, o engenheiro-chefe tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

Li as instruções ___________/___________/ “____” _______ 20__

Adicionado ao site:

Descrição do trabalho do engenheiro-chefe das organizações[nome da organização, empresa, etc.]

Esta descrição de trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições Normas do trabalho da Federação Russa e outros regulamentos que regem as relações trabalhistas na Federação Russa.

I. Disposições gerais

1.1. O engenheiro-chefe de uma empresa pertence à categoria dos dirigentes; é contratado e exonerado por ordem do diretor da empresa.

1.2. O engenheiro-chefe, sendo o primeiro vice-diretor do empreendimento, está diretamente subordinado a este.

1.3. É nomeado para o cargo de engenheiro-chefe uma pessoa com formação profissional (técnica) superior e experiência profissional em cargos de gestão no setor industrial relevante da empresa há pelo menos [valor] anos.

1.4. Durante as ausências do engenheiro-chefe (férias, viagem de negócios, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por substituto nomeado na forma prescrita, a quem cabe total responsabilidade pelo seu bom desempenho.

1.5. Em suas atividades, o engenheiro-chefe é orientado por:

Actos legislativos e regulamentares que regulam as questões da actividade produtiva, económica e financeira e económica da empresa;

Materiais metodológicos e regulamentares, ordens (instruções) de autoridades superiores sobre questões económicas e da indústria relevante;

Carta da empresa;

Ordens e instruções do diretor da empresa;

Esta descrição do trabalho.

1.6. O engenheiro-chefe deve saber:

Atos legislativos e regulamentares que regulam as atividades produtivas, econômicas e financeiras do empreendimento, atos das autoridades e gestão federais, regionais e locais, definindo direções prioritárias para o desenvolvimento da economia e da indústria relevante;

Documentos organizacionais e administrativos e materiais normativos de outros órgãos relativos às atividades do empreendimento;

Perfil, especialização e características da estrutura empresarial;

Perspectivas de desenvolvimento técnico, econômico e social da indústria e plano de negócios do empreendimento; o procedimento de elaboração e aprovação dos planos de produção e das atividades económicas da empresa;

Capacidade de produção da empresa, realizações científicas e técnicas na indústria relevante e a experiência de empresas líderes;

Tecnologia de produção dos produtos da empresa;

Métodos de mercado de gestão empresarial e gestão empresarial;

O procedimento de celebração e execução de contratos económico-financeiros;

Economia e organização da produção, do trabalho e da gestão;

Fundamentos da legislação ambiental;

Questões básicas de legislação trabalhista, normas e regulamentos de proteção trabalhista.

1.7. [Insira conforme apropriado].

II. Funções

O engenheiro-chefe da empresa tem as seguintes funções:

2.1. Fornecer treinamento técnico para a empresa.

2.2. Estabelecer relações com organizações de investigação, design (engenharia e tecnologia) e instituições de ensino superior.

2.3. Gestão dos trabalhos de investigação na empresa.

2.4. Organização de formação e formação avançada para trabalhadores e engenheiros.

2.5. Monitorar o cumprimento da disciplina de projeto, engenharia e tecnológica, normas e regulamentos sobre proteção e segurança do trabalho.

2.6. [Insira conforme apropriado].

III. Responsabilidades do trabalho

O engenheiro-chefe da empresa é obrigado a:

3.1. Determinar a política técnica e os rumos do desenvolvimento técnico da empresa numa economia de mercado, as formas de reconstrução e reequipamento técnico da produção existente, o nível de especialização e diversificação da produção para o futuro.

3.2. Garantir o nível necessário de preparação técnica da produção e o seu constante crescimento, aumentando a eficiência produtiva e a produtividade do trabalho, reduzindo custos (materiais, financeiros, laborais), utilização racional dos recursos produtivos, elevada qualidade e competitividade dos produtos, obras ou serviços de produção, cumprimento de produtos fabricados com padrões estaduais vigentes, condições técnicas e requisitos técnicos estéticos, bem como sua confiabilidade e durabilidade.

3.3. De acordo com os planos de negócios aprovados do empreendimento para médio e longo prazo, gerenciar o desenvolvimento de medidas para a reconstrução e modernização do empreendimento, prevenindo os efeitos nocivos da produção no meio ambiente, uso cuidadoso dos recursos naturais, criando condições de trabalho seguras condições e melhorando a cultura técnica de produção.

3.4. Organizar o desenvolvimento e implementação de planos de introdução de novos equipamentos e tecnologias, realizando atividades organizacionais e técnicas, trabalhos de investigação e desenvolvimento.

3.5. Garantir a eficácia das soluções de design, preparação oportuna e de alta qualidade da produção, operação técnica, reparação e modernização de equipamentos, obtenção de produtos de alta qualidade no processo de seu desenvolvimento e produção.

3.6. Com base nas conquistas da ciência e tecnologia, nos resultados da investigação de patentes, bem como nas melhores práticas, tendo em conta as condições de mercado, organizar trabalhos para melhorar a gama e a qualidade, melhorar e atualizar obras (serviços), equipamentos e tecnologia, criar fundamentalmente novos tipos de produtos competitivos, projeto e implementação na produção de meios de mecanização complexa e automação de processos tecnológicos, controle e teste de equipamentos especializados de alto desempenho, desenvolvimento de padrões para a intensidade de trabalho de produtos e padrões para o consumo de materiais para o seu fabrico, a implementação consistente do regime económico e a redução de custos.

3.7. Fiscalizar o cumprimento da disciplina de projeto, engenharia e tecnológica, normas e regulamentos de proteção do trabalho, saneamento industrial e segurança contra incêndio, exigências das autoridades ambientais, sanitárias, bem como dos órgãos que exercem a fiscalização técnica.

3.8. Garantir a preparação atempada da documentação técnica (desenhos, especificações, condições técnicas, mapas tecnológicos).

3.9. Celebrar acordos com organizações de pesquisa, design (engenharia e tecnologia) e instituições de ensino superior para o desenvolvimento de novos equipamentos e tecnologias de produção, projetos de reconstrução da empresa, suas divisões, renovação e modernização de equipamentos, mecanização abrangente e automação de processos de produção , sistemas automatizados de gestão da produção, exercer o controle sobre o seu desenvolvimento, organizar a implementação de projetos técnicos de reequipamento desenvolvidos por terceiros e preparar pedidos de compra de equipamentos em regime de leasing.

3.10. Coordenar os trabalhos em questões de atividade de patentes e invenções, unificação, normalização e certificação de produtos, certificação e racionalização de empregos, apoio metrológico, manutenção mecânica e energética da produção.

3.11. Tomar medidas para melhorar a organização da produção e gestão do trabalho com base na introdução das mais recentes ferramentas técnicas e de telecomunicações para a execução de trabalhos de engenharia e gestão.

3.12. Organizar pesquisas e experimentos, testes de novos equipamentos e tecnologias, bem como trabalhar na área de informação científica e técnica, racionalização e invenção, divulgação de experiência produtiva.

3.13. Realizar trabalhos para proteger a prioridade das soluções científicas e técnicas implementadas, preparar materiais para o seu patenteamento, obter licenças e direitos de propriedade intelectual.

3.14. Organizar treinamento e treinamento avançado para trabalhadores e engenheiros e garantir a melhoria contínua do treinamento de pessoal.

3.15. Gerir as atividades dos serviços técnicos da empresa, monitorizar os resultados do seu trabalho, o estado do trabalho e a disciplina de produção nos departamentos subordinados.

3.16. Como primeiro vice-diretor do empreendimento, ser responsável pelos resultados e eficiência das atividades produtivas.

3.17. [Insira conforme apropriado].

4. Direitos

O engenheiro-chefe tem o direito:

4.1. Representar os interesses dos serviços técnicos da empresa nas relações com outras divisões estruturais da empresa, outras organizações e órgãos governamentais.

4.2. Apresentar propostas de melhoria das atividades da empresa (departamento) para apreciação da administração.

4.3. Assinar e endossar documentos no âmbito de sua competência, emitir ordens para o empreendimento com sua assinatura em questões de atividades produtivas.

4.4. Interagir com os chefes de todos os serviços sobre assuntos da sua competência.

4.5. Receber dos chefes das divisões estruturais da empresa e dos especialistas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções oficiais.

4.6. Fiscalizar as atividades das divisões estruturais da empresa no domínio da preparação técnica da produção.

4.7. Participar na preparação de pedidos, instruções, instruções, orçamentos, contratos e outros documentos relacionados às atividades produtivas do empreendimento.

4.8. Exigir que a administração da empresa preste assistência no desempenho de seus deveres e direitos oficiais.

4.9. [Insira conforme apropriado].

V. Responsabilidade

O engenheiro-chefe é responsável por:

5.1. Por incumprimento (desempenho indevido) das funções profissionais previstas nesta descrição de funções, dentro dos limites determinados pela legislação laboral da Federação Russa.

5.2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

5.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil da Federação Russa.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com [nome, número e data do documento].

Chefe da unidade estrutural (departamento de RH)

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Acordado:

Chefe do departamento jurídico

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

Eu li as instruções:

[iniciais, sobrenome]

[assinatura]

[dia mês ano]

A descrição do trabalho do engenheiro-chefe regula as relações de trabalho. O documento contém disposições gerais sobre o cargo, requisitos de experiência profissional, conhecimentos, escolaridade, procedimento de subordinação, ocupação e demissão do empregado do cargo, relação de seus deveres funcionais, direitos e tipos de responsabilidades.

As instruções são desenvolvidas pelo chefe do departamento da organização. Aprovado pelo Diretor Geral.

O formulário padrão fornecido abaixo pode ser usado ao redigir uma descrição de cargo para o engenheiro-chefe de uma organização de construção, empresa de manufatura, engenheiro de projeto, etc. Várias disposições do documento podem diferir dependendo das especificidades das atividades da organização.

Amostra de uma descrição de trabalho típica para um engenheiro-chefe

EU. Disposições gerais

1. O engenheiro-chefe pertence à categoria “gerentes”.

2. O engenheiro-chefe reporta-se ao diretor geral.

3. Durante a ausência do engenheiro-chefe, os seus direitos, deveres funcionais e responsabilidades são transferidos para outro funcionário nomeado na forma prescrita.

4. É nomeado para o cargo de engenheiro-chefe quem possua formação técnica superior e pelo menos cinco anos de experiência em trabalhos semelhantes.

5. A nomeação e destituição do engenheiro-chefe são efectuadas por despacho do director-geral.

6. O engenheiro-chefe é orientado em suas atividades por:

  • Materiais de ensino conduzindo negócios;
  • Estatuto da organização;
  • esta descrição de trabalho;
  • regulamentos trabalhistas internos da organização;
  • ordens, instruções da administração;
  • atos governantes e regulamentares da organização;
  • atos legislativos da Federação Russa.

7. O engenheiro-chefe deve saber:

  • perfil, estrutura organizacional da empresa;
  • atos jurídicos legislativos e regulamentares que definem as atividades produtivas, económicas, financeiras e económicas da organização;
  • tecnologias para produção de produtos e prestação de serviços;
  • regras para elaboração e aprovação de planos de atividades econômicas e produtivas da organização;
  • legislação da Federação Russa, regulamentos, ordens, instruções, outros atos regulamentares da organização.

II. Responsabilidades do trabalho do engenheiro-chefe

O engenheiro-chefe desempenha as seguintes responsabilidades de trabalho:

1. Organiza o aumento da eficiência produtiva e da produtividade do trabalho, redução de custos, uso razoável dos recursos produtivos, adesão aos padrões estaduais de produtos manufaturados.

2. Regula a política e direção do desenvolvimento técnico da organização.

3. Estabelece atividades para melhorar a qualidade, variedade e atualização dos produtos da organização.

4. Gerencia o desenvolvimento de planos e a implementação de suas disposições relativas à renovação e modernização de equipamentos e tecnologias.

5. Contribui para a preparação atempada da documentação técnica da organização.

6. Controla o conteúdo da disciplina tecnológica, de design, de engenharia, normas, regras de segurança, proteção do trabalho, saneamento industrial, segurança contra incêndio.

7. Fiscaliza o cumprimento das exigências dos órgãos ambientais e órgãos técnicos de fiscalização sanitária.

8. Realiza e organiza formação avançada, formação de pessoal técnico e de engenharia e contribui para a melhoria contínua da qualificação dos colaboradores.

9. Organiza experimentos, Pesquisa científica, testando novas tecnologias, atividades no domínio da informação técnica, científica, racionalização, invenção, transferência de experiência de produção avançada.

10. Gerencia as atividades dos serviços técnicos da organização, monitora os resultados de suas atividades, o estado da produção e a disciplina de trabalho nas unidades subordinadas.

11. Gerencia as atividades dos departamentos de mecânico-chefe, engenheiro de energia e trabalha para garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos.

12. Juntamente com o economista-chefe, prepara medidas para reduzir a intensidade de trabalho na produção de produtos, introduzindo novos processos tecnológicos e modos de operação dos equipamentos da organização.

13. Introduz o uso da mecanização e automação das atividades de engenharia.

III. Direitos

O engenheiro-chefe tem o direito:

1. Representar os interesses da organização nas questões estabelecidas.

2. Receber informações de subordinados, contratados e departamentos relacionados sobre o andamento dos trabalhos.

3. Informar o gestor sobre as deficiências identificadas no trabalho da organização, enviar propostas para a sua eliminação.

4. Tome decisões independentes dentro de sua competência.

5. Participe em atividades para melhorar as suas qualificações, conhecimentos e competências.

6. Exigir que a gestão crie condições normais para o exercício das suas competências e trabalho seguro.

7. Não exercer as suas funções profissionais se existir perigo para a vida ou para a saúde.

8. Receba informações da administração sobre projetos de decisão relativos ao seu trabalho.

9. Apresentar propostas à gestão para melhorar as atividades da organização.

10. Receba conselhos de especialistas sobre questões que estão além da competência do engenheiro-chefe.

11. Comunicar-se com os departamentos da organização sobre questões de seu trabalho.

4. Responsabilidade

O engenheiro-chefe é responsável por:

1. Causar danos à organização, aos seus funcionários, ao Estado e aos clientes.

2. Violação dos requisitos dos documentos que regem a organização.

3. Violação dos requisitos dos regulamentos trabalhistas internos, disciplina de trabalho, padrões de proteção contra incêndio e regulamentos de segurança.

4. Confiabilidade das informações fornecidas à gestão sobre o estado técnico dos equipamentos.

6. Resultados próprias ações, decisões independentes.

7. Desempenho indevido de funções oficiais.

8. Segurança e operacionalidade de equipamentos e mecanismos.

9. Envio intempestivo de equipamentos para reparos e manutenção.



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