A reclamação relativa à obrigação de desmontagem da bancada foi justificadamente satisfeita, uma vez que a possibilidade de instalação de bancadas diretamente nas entradas dos edifícios residenciais não está prevista na legislação em vigor. Teoria de tudo Vida útil dos bancos na entrada

Você acha que é russo? Você nasceu na URSS e pensa que é russo, ucraniano, bielorrusso? Não. Isto está errado.

Você é realmente russo, ucraniano ou bielorrusso? Mas você acha que é judeu?

Jogo? Palavra errada. A palavra certa"impressão".

O recém-nascido associa-se às características faciais que observa imediatamente após o nascimento. Este mecanismo natural é característico da maioria dos seres vivos com visão.

Os recém-nascidos na URSS viam a mãe durante um mínimo de tempo de alimentação durante os primeiros dias e, na maioria das vezes, viam os rostos dos funcionários da maternidade. Por uma estranha coincidência, eles eram (e ainda são) em sua maioria judeus. A técnica é selvagem em sua essência e eficácia.

Durante toda a sua infância, você se perguntou por que vivia rodeado de estranhos. Os raros judeus que estavam no seu caminho poderiam fazer o que quisessem com você, porque você se sentiu atraído por eles e afastou outros. Sim, mesmo agora eles podem.

Você não pode consertar isso - a impressão é única e para toda a vida. É difícil de entender; o instinto tomou forma quando ainda estávamos muito longe de poder formulá-lo. A partir desse momento, nenhuma palavra ou detalhe foi preservado. Apenas as características faciais permaneceram nas profundezas da memória. Essas características que você considera suas.

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Sistema e observador

Vamos definir um sistema como um objeto cuja existência está fora de dúvida.

Um observador de um sistema é um objeto que não faz parte do sistema que observa, ou seja, determina sua existência através de fatores independentes do sistema.

O observador, do ponto de vista do sistema, é uma fonte de caos - tanto ações de controle quanto consequências de medições observacionais que não têm relação de causa e efeito com o sistema.

Um observador interno é um objeto potencialmente acessível ao sistema em relação ao qual é possível a inversão dos canais de observação e controle.

Um observador externo é um objeto, mesmo potencialmente inatingível para o sistema, localizado além do horizonte de eventos do sistema (espacial e temporal).

Hipótese nº 1. O olho que Tudo Vê

Vamos supor que nosso universo seja um sistema e tenha um observador externo. Então, medições observacionais podem ocorrer, por exemplo, com a ajuda da “radiação gravitacional” que penetra no universo de todos os lados de fora. A seção transversal da captura da “radiação gravitacional” é proporcional à massa do objeto, e a projeção da “sombra” dessa captura em outro objeto é percebida como uma força atrativa. Será proporcional ao produto das massas dos objetos e inversamente proporcional à distância entre eles, que determina a densidade da “sombra”.

A captação da “radiação gravitacional” por um objeto aumenta o seu caos e é percebida por nós como a passagem do tempo. Um objeto opaco à “radiação gravitacional”, cuja seção transversal de captura é maior que seu tamanho geométrico, parece um buraco negro dentro do universo.

Hipótese nº 2. Observador Interno

É possível que nosso universo esteja se observando. Por exemplo, usando pares de partículas quânticas emaranhadas separadas no espaço como padrões. Então o espaço entre elas fica saturado com a probabilidade da existência do processo que gerou essas partículas, atingindo sua densidade máxima na intersecção das trajetórias dessas partículas. A existência dessas partículas também significa que não há seção transversal de captura nas trajetórias dos objetos que seja grande o suficiente para absorver essas partículas. As demais suposições permanecem as mesmas da primeira hipótese, exceto:

Fluxo de tempo

Uma observação externa de um objeto se aproximando do horizonte de eventos de um buraco negro, se o fator determinante do tempo no universo for um “observador externo”, desacelerará exatamente duas vezes - a sombra do buraco negro bloqueará exatamente metade do possível trajetórias de “radiação gravitacional”. Se o fator determinante for o “observador interno”, então a sombra bloqueará toda a trajetória de interação e o fluxo de tempo para um objeto cair em um buraco negro irá parar completamente para uma visão externa.

Também é possível que essas hipóteses possam ser combinadas em uma proporção ou outra.

EM prédio de apartamentos

1. Os proprietários de imóveis em prédio de apartamentos são obrigados a realizar anualmente uma assembleia geral anual de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos. Salvo disposição em contrário da assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos, a assembleia geral anual de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos realiza-se durante o segundo trimestre do ano seguinte ao ano de referência, na forma estabelecida neste artigo.

2. As assembleias gerais de proprietários de edifícios de apartamentos realizadas em complemento da assembleia geral anual são extraordinárias. A assembleia geral extraordinária de proprietários de edifícios de apartamentos pode ser convocada por iniciativa de qualquer um desses proprietários.

3. A assembleia geral de proprietários de imóveis em edifício de apartamentos é competente (tem quórum) se nela participaram os proprietários de imóveis deste edifício ou os seus representantes com mais de cinquenta por cento dos votos número total votos. Se não houver quórum para a realização de uma assembleia geral anual de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos, deverá ser realizada uma nova assembleia geral de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos.

4. O proprietário, outra pessoa referida neste artigo, por iniciativa de cuja iniciativa é convocada uma assembleia geral de proprietários de imóveis num edifício de apartamentos, é obrigado a informar os proprietários de imóveis neste edifício sobre a realização de tal assembleia, o mais tardar. dez dias antes da data da sua realização. Dentro do prazo especificado, uma mensagem sobre a realização de uma assembleia geral de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos deve ser enviada a cada proprietário de imóveis neste prédio por correio registado, a menos que a deliberação da assembleia geral de proprietários de imóveis num determinado edifício preveja outra forma de envio desta mensagem a escrita, ou entregue a cada proprietário de imóveis de uma determinada casa mediante assinatura, ou colocado nas dependências de uma determinada casa, determinado por tal decisão e acessível a todos os proprietários de imóveis de uma determinada casa.

(conforme alterado pela Lei Federal de 29 de junho de 2015 N 176-FZ)

(ver texto na edição anterior)

5. A convocatória para a realização de assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos deve indicar:

1) informações sobre a pessoa por cuja iniciativa esta reunião foi convocada;

2) a forma de realização desta assembleia (voto presencial, ausente ou ausente);

(Cláusula 2 alterada pela Lei Federal de 29 de junho de 2015 N 176-FZ)

(ver texto na edição anterior)

3) a data, local, hora desta assembleia ou, se esta assembleia for realizada na forma de voto ausente, a data limite para aceitação de decisões dos proprietários sobre questões colocadas em votação, e o local ou endereço para onde tais decisões devem ser transferidas ;

4) a agenda desta reunião;

5) o procedimento para familiarização com as informações e (ou) materiais que serão apresentados nesta reunião, e o local ou endereço onde poderão ser visualizados.

6. Os proprietários que tenham pelo menos dez por cento dos votos do número total de votos dos proprietários de instalações em um prédio de apartamentos têm o direito de solicitar por escrito à organização gestora ou ao conselho de uma associação de proprietários, habitação ou habitação -cooperativa de construção, ou outra cooperativa especializada de consumo para organizar assembleias gerais de proprietários de instalações em prédio de apartamentos. O pedido de realização de assembleia geral de proprietários de imóveis em edifício de apartamentos deve formular os assuntos a incluir na ordem do dia da assembleia. A pedido dos proprietários, a entidade gestora, a direcção de uma associação de moradores, de uma cooperativa de habitação ou de construção de habitação ou de outra cooperativa especializada de consumo são obrigadas a realizar as actividades necessárias à realização de uma assembleia geral de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos no prazo de quarenta e cinco dias a contar da data de recepção do pedido, mas o mais tardar dez dias antes da data da assembleia geral, notificar cada proprietário das instalações desta casa sobre a realização desta assembleia geral no prescrito forma, e também formalizar Documentos exigidos com base nos resultados desta assembleia geral e assegurar que os mesmos sejam levados ao conhecimento dos proprietários das instalações deste edifício na forma estabelecida na parte 3 do artigo 46.º deste Código.

(Parte 6 introduzida pela Lei Federal de 29 de junho de 2015 N 176-FZ)

7. A assembleia geral de proprietários de edifícios de apartamentos pode ser convocada por iniciativa da entidade gestora que gere esse edifício de apartamentos ao abrigo de um contrato de gestão. Ao mesmo tempo, a ordem do dia dessa reunião pode incluir questões remetidas por este Código à competência da assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos.

Chamamos sua atenção para o fato de que esta decisão poderia ser apelado para um tribunal superior e anulado

TRIBUNAL REGIONAL DE MOSCOVO


Juiz Orfanova L.A.

Painel Judicial para casos civis Tribunal Regional de Moscou
composto por: presidente Guseva E.V.,
juízes Kirschina I.P., Burtseva L.N.,
com a secretária B.,
tendo considerado em reunião em 24 de janeiro de 2012 o recurso de cassação da Empresa Unificada Municipal "Atendimento Unificado ao Cliente" contra a decisão do Tribunal da Cidade de Klimovsky da Região de Moscou datada de 16 de novembro de 2011 no caso da reclamação de K. contra a Empresa Unitária Municipal “Atendimento Único” para desmontagem da bancada e lixeira,
Tendo ouvido o relatório do juiz E.V. Guseva,
explicações do representante da empresa unitária municipal "SEZ" - D., K.,

instalado:


K. ajuizou ação contra a Empresa Unitária Municipal “SEZ” pela obrigatoriedade de desmontagem da bancada e lixeira instalada na entrada N<адрес>
Ela motivou suas demandas pelo fato de ser proprietária do apartamento 12 do prédio residencial citado; a instalação de banco e lixeira na entrada nº 1, onde reside, foi realizada pela arguida a pedido de um dos moradores da casa, sem consentimento dos demais condóminos; a utilização do banco por pessoas não autorizadas perturba a tranquilidade dos cidadãos que vivem na entrada n.º 1; o réu recusou-se a permitir que ela desmontasse o banco e a lata de lixo.
Um representante da Empresa Unitária Municipal “Atendimento Único” contestou a reclamação.
O tribunal proferiu decisão que obrigou a empresa unitária municipal “Atendimento Único” a desmontar a bancada situada na primeira entrada do referido edifício residencial, tendo rejeitado o restante do pedido.
No recurso de cassação, o MUP “SEZ” pede a anulação desta decisão judicial.
Tendo estudado os autos do processo e discutido os argumentos do recurso de cassação, a turma judicial não encontra fundamento para cancelar a decisão.
Conforme decorre dos autos e estabelecido pelo tribunal, o autor é o proprietário do apartamento<адрес>, cadastrado no apartamento indicado no local de residência. A ré é a entidade gestora da gestão do referido edifício de apartamentos, nos termos do contrato de gestão datado de 21 de maio de 2010. A ré recusou-se a desmontar a bancada e a lixeira do autor por falta de decisão cabível do general reunião do proprietário das instalações do prédio.
Satisfeitas as pretensões relativas ao desmantelamento da bancada, o tribunal de primeira instância, observado o disposto no art. 161 do Código de Habitação da Federação Russa, tendo analisado as Regras e Normas com integridade suficiente operação técnica parque habitacional, chegou à conclusão razoável de que a possibilidade de instalação de bancos diretamente nas entradas dos edifícios residenciais não está prevista nas Normas especificadas.
Ao obrigar o réu a desmantelar o banco, o tribunal assumiu corretamente que o réu, como entidade gestora, é obrigado a manter o bem comum de acordo com os requisitos da lei e, portanto, a eliminar as violações cometidas antes do celebração do contrato de gestão.
Entretanto, ao rejeitar o resto do pedido, o tribunal partiu corretamente do facto de estar regulamentada a instalação de uma lixeira em cada entrada de um edifício residencial.
Lei da Região de Moscou de 29 de novembro de 2005 N 249\\2005-03 “Sobre a garantia da limpeza e da ordem no território da Região de Moscou”, em relação à qual, conforme afirmado corretamente pelo tribunal, as reivindicações nesta parte são não se baseiam na lei e não estão satisfeitos sujeitos a
As conclusões do tribunal baseiam-se nos materiais do caso e não contradizem os requisitos da lei. Concordando com estas conclusões, o grupo judicial não encontra fundamentos para anular o ato judicial recorrido.
Os argumentos do recurso de cassação não contêm quaisquer circunstâncias que não sejam objeto de investigação do tribunal ou que refutem as conclusões da decisão judicial e não possam servir de base para a anulação da decisão judicial.
Guiado pela arte. 361 Código de Processo Civil da Federação Russa, painel judicial

A Parte 4 do Artigo 45 do Código de Habitação da Federação Russa e subsequentes instrui você “O proprietário, por iniciativa de cuja iniciativa é convocada uma assembleia geral extraordinária de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos, é obrigado a informar os proprietários de imóveis neste edifício sobre a realização de tal assembleia o mais tardar dez dias antes da data da sua realização.No prazo especificado, uma mensagem sobre a realização de uma assembleia geral de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos deve ser enviada a cada proprietário de imóveis em deste edifício por correio registado, salvo se a deliberação da assembleia geral de proprietários de imóveis deste edifício prever outra forma de envio desta mensagem por escrito, ou entregue a cada proprietário dos imóveis desta casa para pintura ou colocada nas instalações de esta casa, determinada por tal decisão e acessível a todos os proprietários das instalações desta casa."

A convocatória da realização de assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos deve indicar: 1) informações sobre a pessoa por cuja iniciativa esta assembleia é convocada; 2) a forma de realização desta assembleia (reunião ou voto ausente); 3) a data, local, hora desta assembleia ou, se esta assembleia for realizada na forma de voto ausente, a data limite para aceitação de decisões dos proprietários sobre questões colocadas em votação, e o local ou endereço para onde tais decisões devem ser transferidas ; 4) a agenda desta reunião; 5) o procedimento para familiarização com as informações e (ou) materiais que serão apresentados nesta reunião, e o local ou endereço onde poderão ser visualizados. As deliberações da assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos sobre questões submetidas a votação são tomadas por maioria de votos do número total de votos dos proprietários de imóveis em prédio de apartamentos participantes nesta assembleia. As decisões tomadas pela assembleia geral de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos, bem como os resultados da votação, são levados ao conhecimento dos proprietários de imóveis neste edifício pelo proprietário, por iniciativa de quem tal assembleia foi convocada, por meio de postagem uma mensagem correspondente sobre o assunto nas dependências deste edifício, determinada por deliberação da assembleia geral de proprietários de imóveis nesta casa e acessível a todos os proprietários de imóveis nesta casa, o mais tardar dez dias a partir da data de adoção destes decisões. As atas das assembleias gerais de proprietários de imóveis em prédio de apartamentos e as decisões desses proprietários sobre questões submetidas a votação são conservadas no local ou endereço determinado pela deliberação desta assembleia. Se, ao realizar uma assembleia geral de proprietários de imóveis em um prédio de apartamentos, através da presença conjunta de proprietários de imóveis neste prédio para discutir assuntos da ordem do dia e tomar decisões sobre questões colocadas em votação, tal assembleia geral não tivesse quórum especificado na Parte 3 do Artigo 45 do Código de Habitação da Federação Russa, no futuro, as decisões da assembleia geral de proprietários de instalações em um prédio de apartamentos com a mesma agenda poderão ser adotadas por voto ausente (transferência para o local ou endereço especificado na convocatória da assembleia geral de proprietários de imóveis em edifício de apartamentos, decisões escritas dos proprietários sobre questões submetidas a votação). São considerados proprietários de imóveis deste edifício os que participaram na assembleia geral de proprietários de imóveis de edifício de apartamentos, realizada sob a forma de voto ausente, cujas deliberações foram recebidas antes do prazo final para a sua recepção. A decisão do titular sobre as questões colocadas em votação deve indicar: 1) informações sobre o participante da votação; 2) informação sobre o documento comprovativo da titularidade do participante na votação das instalações do respectivo edifício de apartamentos; 3) decisões sobre cada item da ordem do dia, expressas em termos de “a favor”, “contra” ou “abstenção”. E leve esta decisão ao escritório distrital de habitação.



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