Instruções de segurança do trabalho para instaladores de fachadas ventiladas suspensas. Instruções de segurança do trabalho para instaladores de sistemas e equipamentos sanitários Requisitos após a conclusão da obra

Federação Russa Exemplos de documentos e formulários de relatórios

Instruções de produção para um instalador para instalação de aço e estruturas de concreto armado

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Real instruções de produção para instalador para instalação de estruturas de aço e concreto armado, desenvolvido com base no Manual Unificado de Tarifas e Qualificação (ETKS N 3), Normas e Regras de Construção SNiP 12-03-2001 "Segurança Ocupacional na Construção. Parte 1. Geral Requisitos", Normas Intersetoriais para Proteção do Trabalho em Trabalhos em Altura POT R M-012-2000.

1. REQUISITOS GERAIS

1.1. O montador de instalação de estruturas de aço e concreto armado é operário e se reporta diretamente ao encarregado (gerente de obra, encarregado, chefe de outra unidade estrutural).

1.2. O instalador de instalação de estruturas de aço e concreto armado deve exercer suas funções de acordo com os requisitos destas Instruções.

1.3. É nomeado para o cargo de montador para instalação de estruturas de aço e concreto armado uma pessoa com ensino médio e formação adequada na especialidade.

1.4. Um montador de instalação de estruturas de aço e concreto armado deve saber:

principais propriedades e qualidades dos aços para construção;

classes de concreto e tipos de concreto pré-fabricado, concreto armado e estruturas metálicas;

métodos de montagem e instalação de estruturas a partir de elementos individuais;

métodos de instalação de tubos feitos de blocos de concreto armado resistentes ao calor;

métodos e técnicas para instalação de malhas de reforço e blindagem em reatores;

métodos e técnicas para montagem e instalação de equipamentos e dispositivos de amarração e elevação na instalação de estruturas de peso médio;

métodos de amarração de estruturas montadas;

métodos de ligações e fixações de elementos estruturais;

métodos de andaimes durante a instalação de estruturas;

requisitos básicos para a qualidade das estruturas montadas;

dispositivo de construção e instalação de armas e regras para seu funcionamento;

dispositivo de ferramentas pneumáticas e regras para trabalhar com elas;

métodos e técnicas de aplicação de cola epóxi em estruturas de concreto armado;

tipos de juntas de vedação para vedação de juntas e métodos de colagem.

1.5. O montador de instalação de estruturas de aço e concreto armado é nomeado para o cargo e exonerado do cargo por despacho do chefe da instituição nos termos do legislação em vigor RF.

1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado em exame médico, treinamento teórico e prático, testado conhecimento dos requisitos de segurança do trabalho na forma prescrita e tenham recebido permissão para trabalhar como montador na instalação de estruturas de aço e concreto armado estão autorizados a trabalhar. trabalho independente.

1.7. O instalador para instalação de estruturas de aço e concreto armado é munido de vestimentas especiais e calçados de segurança de acordo com as normas vigentes.

1.8. O instalador de instalação de estruturas de aço e concreto armado deve conhecer e cumprir rigorosamente os requisitos de protecção laboral, segurança contra incêndios, saneamento industrial.

1.9. Um montador para instalação de estruturas de aço e concreto armado deve:

cumprir as regras internas regulamentos trabalhistas e um horário estabelecido de trabalho e descanso;

realizar trabalhos que façam parte de suas atribuições ou que lhe sejam atribuídos pela administração, desde que esteja treinado nas normas para a execução segura desses trabalhos;

aplicar práticas de trabalho seguras;

ser capaz de prestar primeiros socorros às vítimas.

2. RESPONSABILIDADES

Antes de iniciar os trabalhos, o montador que instala estruturas de aço e concreto armado deve:

2.1. Use roupas especiais, calçado de segurança e capacete do tipo estabelecido.

2.2. Prepare os fundos necessários proteção pessoal, incluindo: cinto de segurança e corda de segurança - na execução de trabalhos de campanário; óculos de segurança - ao fazer furos em estruturas de concreto armado.

2.3. Verifique a disponibilidade e operacionalidade dos equipamentos e ferramentas tecnológicas.

2.4. Certifique-se de que não haja defeitos nos elementos estruturas de construção, destinado à instalação.

2.5. Verifique a iluminação do local de trabalho.

2.6. Durante a obra, o instalador que instala estruturas de aço e concreto armado é obrigado a:

utilizar equipamento de proteção individual;

use uma bolsa ou caixa de mão para transportar e guardar a ferramenta;

estar em estruturas ou andaimes previamente instalados e fixados com segurança;

para passagem, utilizar sistemas de acesso equipados (escadas, passarelas, pontes);

os trabalhos em pisos, revestimentos com altura superior a 1,3 m e a uma distância inferior a 2 m do limite da diferença de altura deverão ser realizados na presença de cercas; na ausência de cercas para locais de trabalho em altura, utilizar cintos de segurança completos com dispositivo de segurança;

limpeza dos elementos da estrutura do edifício a serem instalados de sujeira e gelo antes de serem levantados;

observar as dimensões de sua abordagem às estruturas previamente instaladas e aos edifícios e estruturas existentes;

a orientação preliminar da estrutura até o local de instalação é realizada por meio de cabos de sustentação de cânhamo ou corda de náilon;

Antes de instalar a estrutura, verifique se não há pessoas sob as estruturas que estão sendo montadas;

os instaladores devem instalar os elementos das estruturas do edifício na posição projetada sem o uso de esforço físico significativo;

proteger a estrutura de acordo com os requisitos do projeto;

garantir a estabilidade e imobilidade da estrutura montada quando exposta à instalação e às cargas de vento;

a fixação deverá ser feita em estruturas previamente fixadas, garantindo a imutabilidade geométrica do edifício (estrutura) montado;

o desprendimento dos elementos estruturais instalados na posição de projeto deverá ser realizado após sua fixação permanente ou temporária de acordo com o projeto, observados os requisitos de segurança;

Na elevação de estruturas com dois guindastes, a amarração, o levantamento-alimentação e a instalação da estrutura na posição projetada deverão ser realizados sob a supervisão direta do responsável pela execução segura dos trabalhos de movimentação de carga por guindaste.

2.7. Durante o processo de trabalho, o instalador que instala estruturas de aço e concreto armado está proibido de:

utilizar escadas suspensas e andaimes aleatórios (barris, caixas);

usar ferramentas danificadas ou defeituosas que apresentem buracos, pontas de trabalho lascadas, arestas vivas em locais onde a mão é fixada, chanfros na superfície de trabalho, rachaduras;

atravessar elementos e estruturas instaladas que não possuem cercas;

realizar trabalhos sem utilizar equipamentos de proteção individual;

realizar trabalhos de instalação em locais não iluminados;

utilizar mecanismos de elevação para levantar e baixar pessoas, trabalhar a partir de estruturas soltas e de andaimes montados nessas estruturas;

conectar seções adjacentes de andaimes de elevação e berços entre si usando plataformas de transição (escadas);

desempenho trabalho de instalação a uma altitude de lugares abertos com força de vento de 6 pontos ou mais (velocidade do vento 9,9-12,4 m/seg), bem como durante condições de gelo, fortes nevascas, chuva e trovoadas; na instalação de painéis cegos verticais, o trabalho para quando a força do vento é 5 (velocidade do vento 7,5-9,8 m/seg);

descarga de elementos de tubulação por queda;

movimentação de elementos estruturais por guindaste acima da cabine do motorista de um carro;

descarregar e movimentar estruturas de aço e concreto armado em caso de defeito no sinal sonoro do guindaste, limitador de altura de elevação, limitador de carga ou outras falhas especificadas nas Regras de Projeto e operação segura mecanismos de elevação;

estruturas de elevação cobertas de terra, congeladas ou embutidas com outros elementos ou cargas sem limpeza prévia, bem como peso não especificado.

comer, fumar, ter conversas estranhas.

2.8. Ao final da jornada de trabalho, o montador que instala estruturas de aço e concreto armado deve:

colocar os equipamentos tecnológicos na área de armazenamento designada;

limpar o desperdício materiais de construção e estruturas montadas ambiente de trabalho e coloque-o em ordem;

roupas de trabalho e meios individuais os protetores devem ser armazenados no local designado.

3. RESPONSABILIDADE

O montador de estruturas metálicas e de concreto armado é responsável por:

3.1. Implementação oportuna e de alta qualidade das funções atribuídas.

3.2. Organização do seu trabalho, execução atempada e qualificada das ordens, instruções e instruções da administração, regulamentos sobre as suas atividades.

3.3. Conformidade com os regulamentos internos, segurança contra incêndio e regulamentos de trânsito da Federação Russa.

3.4. Manutenção da documentação exigida pela regulamentação vigente.

3.5. Tomar medidas prontamente, incluindo informar oportunamente a administração, para eliminar violações das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da instituição, seus funcionários e outras pessoas.

3.6. Por violação da disciplina laboral, dos atos legislativos e regulamentares, o instalador que instale estruturas metálicas e de betão armado poderá estar sujeito a responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal nos termos da legislação em vigor, consoante a gravidade da infração.

4. DIREITOS

O montador de instalação de estruturas de aço e concreto armado tem direito:

4.1. Receber dos colaboradores da empresa as informações necessárias ao desempenho de suas atividades.

4.2. Use materiais informativos e documentos regulamentares necessários para desempenhar suas funções profissionais.

4.3. Passar na certificação da maneira prescrita com direito a receber a categoria de qualificação apropriada.

4.4. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados aos assuntos de suas atividades e das atividades de seus subordinados.

4.5. Interagir com outros serviços da empresa na produção e outros assuntos incluídos nas suas responsabilidades funcionais.

4.6. Use todos direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Federação Russa.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Um funcionário está familiarizado com esta instrução ao ser aceito (transferência) para trabalhar na profissão para a qual a instrução foi desenvolvida.

5.2. A familiarização do trabalhador com estas instruções é confirmada pela assinatura na ficha de familiarização, que faz parte integrante das instruções conservadas pelo empregador.

Desenvolvido por:

Chefe da unidade estrutural:

(sobrenome, iniciais)

(assinatura)

Acordado:

Chefe (especialista) do serviço de proteção ao trabalho:

(iniciais, sobrenome)

(assinatura)

Acordado:

Chefe (consultor jurídico) do serviço jurídico:

(iniciais, sobrenome)

(assinatura)

Acordado:

Chefe (especialista) do serviço de RH:

(iniciais, sobrenome)

(assinatura)

Eu li as instruções:

(iniciais, sobrenome)

(assinatura)

SOBRE O CÓDIGO DE NORMAS “SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO.
INSTRUÇÕES PADRÃO DA INDÚSTRIA PARA SEGURANÇA OCUPACIONAL"

INSTRUÇÕES PADRÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO PARA FUNCIONÁRIOS
PROFISSÕES DE CONSTRUÇÃO

Instaladores de sistemas e equipamentos sanitários internos
TI RO-042-2003

Indústria real instruções padrão desenvolvido tendo em conta os requisitos dos atos legislativos e outros atos jurídicos regulamentares Federação Russa, contendo os requisitos regulamentares estaduais de proteção do trabalho especificados na Seção 2 deste trabalho, e destina-se a instaladores de sistemas e equipamentos sanitários internos (doravante denominados instaladores) quando realizam trabalhos de acordo com sua profissão e qualificações.

Requerimentos gerais segurança

5.42.1. Os trabalhadores com pelo menos 18 anos de idade que tenham recebido formação adequada e possuam competências profissionais para trabalhar como instaladores devem passar nos seguintes requisitos antes de serem autorizados a trabalhar de forma independente:

preliminar obrigatória (na admissão ao trabalho) e periódica (durante atividade laboral) exames médicos (exames) para reconhecimento como apto para realizar o trabalho na forma estabelecida pelo Ministério da Saúde da Rússia;
Educação métodos seguros e métodos de execução do trabalho, instrução sobre proteção laboral, formação no local de trabalho e teste de conhecimento dos requisitos de proteção laboral.

5.42.2. Os instaladores são obrigados a cumprir os requisitos de segurança ocupacional para garantir a proteção contra os efeitos de fatores de produção perigosos e prejudiciais associados à natureza do trabalho:

aumento da poluição por poeira e gases no ar área de trabalho;
localização dos locais de trabalho a uma altura significativa;
estruturas móveis;
colapso de elementos estruturais soltos de edifícios e estruturas;
queda de materiais e ferramentas sobrejacentes.

5.42.3. Para proteção contra influências mecânicas, os instaladores são obrigados a utilizar os seguintes itens fornecidos gratuitamente pelos empregadores: macacões de algodão, luvas combinadas de dois dedos, macacões com forro isolante e botas de feltro para período de inverno Do ano.
Os instaladores devem usar capacetes de segurança enquanto estiverem no canteiro de obras. Além disso, ao trabalhar com moedor Deve ser usado um escudo de plexiglass ou óculos de segurança.

5.42.4. Enquanto estiverem no território de um canteiro de obras (produção), em instalações de produção e utilidades, áreas de trabalho e locais de trabalho, os instaladores são obrigados a cumprir os regulamentos internos adotados nesta organização.
É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de trabalhadores em estado de embriaguez, nos locais indicados.

5.42.5. No exercício das suas atividades diárias, os instaladores devem:

utilizar pequenas ferramentas de mecanização durante o trabalho para o fim a que se destinam, de acordo com as instruções do fabricante;
manter a ordem nos locais de trabalho, limpar detritos, neve, gelo e evitar violações das regras de armazenamento de materiais e estruturas;
tenha cuidado ao trabalhar e evite violar os requisitos de segurança do trabalho.

5.42.6. Os instaladores são obrigados a notificar imediatamente o seu supervisor imediato ou superior de qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, de qualquer acidente de trabalho que ocorra ou de uma deterioração da sua saúde, incluindo a ocorrência de uma doença profissional aguda (envenenamento ).

Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

5.42.7. Antes de iniciar o trabalho, o instalador deve:

a) apresentar ao responsável pela obra certificado de comprovação de conhecimentos sobre métodos de trabalho seguros e realizar treinamento no local de trabalho, levando em consideração as especificidades do trabalho executado;
b) usar capacete, macacão e calçado de segurança de acordo com o padrão estabelecido;
c) receber do encarregado ou encarregado da obra a incumbência de realizar o trabalho.

5.42.8. Depois de receber a tarefa, os instaladores são obrigados a:

a) preparar os equipamentos de proteção individual necessários e verificar a sua operacionalidade;
b) verificar o local de trabalho e as abordagens ao mesmo quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança;
c) selecionar os equipamentos e ferramentas tecnológicas necessárias à execução dos trabalhos, verificando o cumprimento dos requisitos de segurança;
d) inspecionar os elementos estruturais e equipamentos destinados à instalação e certificar-se de que não apresentam defeitos.

5.42.9. Os instaladores não devem começar a trabalhar se os seguintes requisitos de segurança forem violados:

a) mau funcionamento de equipamentos tecnológicos, equipamentos de proteção aos trabalhadores especificados nas instruções do fabricante, em que seu uso não seja permitido;
b) a presença de interferências no local de trabalho (poluição do ar na área de trabalho, fios energizados expostos, área de operação de guindaste, etc.);
c) desordem ou iluminação insuficiente dos locais de trabalho e acessos aos mesmos;
d) a presença de defeitos nos equipamentos destinados à instalação.
As violações detectadas dos requisitos de segurança devem ser eliminadas por conta própria, e na impossibilidade de o fazer, os instaladores são obrigados a informar o encarregado ou responsável pela obra.

Requisitos de segurança durante a operação

5.42.10. A colocação de materiais, ferramentas e equipamentos tecnológicos na área de trabalho não deve restringir as passagens aos locais de trabalho.

5.42.11. A elevação de peças brutas de tubos e conjuntos de instalações sanitárias, unidades de aquecimento, aquecedores de ar e outros equipamentos até os níveis de instalação deve ser realizada com o auxílio de elevadores ou guindastes. Na instalação do equipamento é necessário atender aos requisitos da TI RO-41.

5.42.12. Tubos galvanizados devem ser conectados por soldagem apenas nos casos em que seja impossível utilizar conexões rosqueadas. Antes do começo trabalho de soldagem o revestimento de zinco deve ser removido das superfícies externas dos tubos a uma distância de pelo menos 30 mm em ambas as grades da junta.

5.42.13. Instaladores trabalhando com manual máquinas elétricas, deve possuir grupo I para segurança elétrica e grupo II ao trabalhar com máquinas elétricas manuais de classe 1 em locais de maior perigo.

Ao trabalhar com uma esmerilhadeira elétrica ou pneumática, deve-se usar óculos de segurança ou escudo protetor de plexiglass.

5.42.14. Antes de dobrar, moldar e soldar, os tubos de plástico devem ser aquecidos com dispositivos que evitem o aparecimento de chamas abertas. O funcionamento destes dispositivos só é permitido se estiverem equipados com dispositivos de regulação e controlo da temperatura de trabalho que garantam o aquecimento estável do plástico a uma determinada temperatura, a fim de limitar a libertação de substâncias nocivas e prevenir incêndios.

5.42.15. Os tubos de plástico devem ser cortados com ferramentas manuais ou elétricas. Não é permitido o uso de discos abrasivos no corte de tubos de plástico.

5.42.16. Dobre tubos de aço ou plástico, bem como corte tubos de ferro fundido deve estar no nível do solo (chão). Não é permitida a realização destas operações em equipamentos de andaimes. Óculos de segurança devem ser usados ​​ao cortar ou cortar tubos.

5.42.17. Ao finalizar peças em tornos, os instaladores são obrigados a:

a) trabalhar somente com telas de proteção e óculos de segurança;
b) limpar, reparar, substituir ferramentas de trabalho e reabastecer a peça somente após a parada completa da máquina;
c) retirar aparas ou serragens com escovas e pás especialmente concebidas para o efeito;
d) monitorar a operacionalidade dos dispositivos de partida e frenagem e do fio terra.

5.42.18. Ao processar peças em máquinas de corte de tubos de disco, os instaladores são obrigados a cumprir os seguintes requisitos de segurança:

a) alimentar apenas tubos retos na máquina;
b) processar peças com disco que não apresente fissuras;
c) substitua o disco de corte por outro somente após desligar o motor.

5.42.19. Ao trabalhar em máquinas dobradeiras de tubos, os instaladores são obrigados a:

a) desobstruir a área ao redor da máquina com raio de pelo menos 2 m;
b) instalar capa protetora nas engrenagens abertas do mecanismo;
c) mova a alavanca para frente, longe de você ferramenta de mão ao dobrar tubos.

5.42.20. Ao afiar uma ferramenta máquina de afiar o instalador deve usar tela protetora e óculos. É proibido usar as superfícies laterais (extremidades) da roda abrasiva.

5.42.21. No trabalhando juntos com o soldador, os instaladores são obrigados a:

a) utilizar óculos de segurança;
b) não utilizar fogo próximo ao gerador e não permitir que os cilindros de oxigênio sejam contaminados com óleo ou graxa, protegendo-os de impactos e choques bruscos;
c) movimentar os cilindros em macas ou carrinhos destinados a esse fim.

5.42.22. Ao realizar trabalhos sanitários, os instaladores são obrigados a:

a) instalar os risers do sistema esgoto interno, abastecimento de água, etc. de baixo para cima, partindo do piso inferior (cave);
b) utilizar andaimes na instalação de tubulações plásticas em altura. Não é permitida a utilização de tubulações plásticas como apoio aos trabalhadores;
c) aquecer tubulações de plástico congeladas com água a uma temperatura não superior a 40 graus. C, e feito de polietileno alta pressão, fluoroplástico e cloreto de polivinila - não mais que 60 graus. C. Não é permitido aquecer as tubulações especificadas com vapor ou fogo;
d) realizar purga e testes de tubulações e equipamentos sanitários por meio de prensas hidráulicas na presença do responsável pela obra;
e) inspecionar tubulações e equipamentos sanitários e eliminar as falhas identificadas após reduzir a pressão nos mesmos à pressão atmosférica.

5.42.23. Ao realizar trabalhos de instalação de equipamentos sanitários internos, os instaladores são obrigados a ventilar sistematicamente as instalações ao utilizar materiais que contenham Substâncias nocivas, e durante trabalhos de soldagem gás-elétrica. Se não houver ventilação adequada na área de trabalho, deverá ser usada proteção respiratória pessoal adequada.
É permitida a instalação de equipamentos sanitários em espaços (instalações) confinados ou de difícil acesso, desde que o local de trabalho esteja equipado ventilação de exaustão; a presença de pelo menos duas aberturas (escotilhas) para ventilação e evacuação de pessoas; a presença de dois observadores localizados fora do espaço confinado e, se necessário, garantir a evacuação dos trabalhadores por meio de corda presa à alça de ombro. Deve ser mantida comunicação constante (som, luz, uso de corda) entre aqueles que trabalham dentro de espaços confinados e os observadores.

5.42.24. Os materiais, instrumentos e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos sanitários deverão ser armazenados em depósito próprio de acordo com as seguintes normas:

a) tubos de ferro fundido - em pilha de no máximo 1 m de altura com encaixes localizados nas extremidades sem encaixe dos tubos adjacentes, com gaxetas entre as camadas para evitar que se desenrolem;
b) tubos de aço e plástico - em pilha de até 2 m de altura com batentes para garantir a integridade da pilha;
c) radiadores - em pilhas de até 1 m de altura;
d) banhos - em pilha de no máximo 3 peças. em altura com espaçadores entre eles;
e) instalações sanitárias (sanitários, cisternas, mictórios, pias, pias) - em racks ou empilhadas em embalagem de até 2 m de altura, garantindo a integridade da pilha;
f) materiais adesivos - em recipientes fechados em ambientes ventilados a uma distância de pelo menos 1,5 m de aparelhos aquecidos.

Não é permitido armazenar materiais, equipamentos ou dispositivos apoiados em paredes ou outras estruturas verticais.

Requisitos de segurança em situações de emergência

5.42.25. Se um mau funcionamento for detectado sistema de ventilação nos locais de trabalho ou ferramentas elétricas, os instaladores devem interromper o trabalho e notificar o responsável pela obra sobre isso.

5.42.26. Se os materiais utilizados (cola, enxofre fundido ou outros materiais) pegarem fogo, os instaladores devem começar imediatamente a extinguir o incêndio com extintores e outros meios disponíveis. Caso não seja possível extinguir o incêndio por conta própria, deve-se ligar para o corpo de bombeiros e informar o responsável pela obra.

Requisitos de segurança após a conclusão do trabalho

5.42.27. Após a conclusão do trabalho, os instaladores são obrigados a:

a) desconectar da rede elétrica a ferramenta elétrica utilizada durante o trabalho;
b) verificar o estado de conservação, limpar a ferramenta e, juntamente com os materiais, guardá-la para armazenamento em local designado;
c) arrumar o local de trabalho;
d) informar o encarregado da obra ou encarregado de todos os problemas surgidos durante a obra.

Apresentamos a sua atenção um exemplo típico descrição do trabalho instalador, modelo 2019. Não se esqueça, as instruções de cada instalador são entregues mediante assinatura.

São fornecidas informações típicas sobre o conhecimento que um instalador deve ter. Sobre deveres, direitos e responsabilidades.

Este material faz parte da enorme biblioteca do nosso site, que é atualizada diariamente.

A descrição do trabalho de um instalador depende das especificidades de sua atividade profissional. Uma amostra típica deste documento departamental contém várias seções - disposições gerais, deveres, direitos e responsabilidades.

1. Disposições Gerais

A seção de instruções estabelece a posição do funcionário na estrutura da organização, os requisitos para sua formação e qualificação profissional:

O instalador é trabalhador e reporta-se ao chefe do departamento, bem como ao chefe da organização;

Deve possuir ensino secundário especializado comprovado por diploma;

O instalador conhece e é orientado nas suas atividades atuais pelas normas de segurança no trabalho. Conhece os métodos de operação de instalação, sabe configurar os equipamentos adequados, utilizar equipamentos de proteção e ferramentas manuais;

No trabalho diário, o instalador baseia-se nas leis da Rússia, nos regulamentos internos da organização e nestas instruções;

Durante sua ausência do trabalho devido a outras férias, invalidez temporária ou por outros motivos, as suas funções são desempenhadas por outro funcionário do mesmo departamento, nomeado por despacho de administração autónomo.

2. Responsabilidades profissionais do instalador

Esta instrução contém uma lista exaustiva das responsabilidades deste funcionário. Pode ser interpretado de forma ampla:

Instala equipamentos e realiza trabalhos de startup;

Realiza reparos nos equipamentos necessários ao desempenho de suas funções;

Executa instalação de estruturas soldadas e outras estruturas metálicas;

Inicia e para o equipamento. Antes de iniciar os trabalhos, é obrigado a verificar o funcionamento do equipamento e, após a conclusão dos trabalhos, é obrigado a verificar o estado do equipamento;

Realizar quaisquer tipos de ações de instalação por conta da administração dentro dos limites de sua competência e formação;

Cumpre os requisitos de segurança, passa introdutório, primário e outros espécies estabelecidas resumo;

Trata o patrimônio da organização com cuidado, toma medidas para evitar sua quebra ou destruição;

Execução de trabalhos de montagem e assentamento, desmontagem de estruturas e estruturas;

Necessário relatar aos superiores imediatos sobre situações de emergência, lesões relacionadas ao trabalho e falhas de equipamentos.

3. Direitos do instalador

Para garantir os interesses do empregador e exercer as atribuições deste especialista, o instalador tem os seguintes direitos:

O direito de realizar o trabalho com segurança e de receber equipamentos de proteção individual;

Ele tem o direito de receber informações confiáveis ​​sobre os riscos associados à execução do trabalho relevante;

O direito de exigir da administração que lhe forneça o necessário meios técnicos, ferramentas manuais para resolver tarefas atribuídas;

Tem o direito de conhecer as decisões de gestão relativas às suas atividades imediatas;

Tem o direito de propor ao gestor medidas para melhorar as atividades da organização e aumentar a eficiência do trabalho.

4. Responsabilidade do instalador

O instalador é totalmente responsável pelo trabalho executado, pela sua qualidade e pontualidade. Em caso de danos nos equipamentos ou outros bens da organização por sua culpa, o instalador assume a responsabilidade financeira dentro dos limites estabelecidos no contrato adicional.

Em caso de incumprimento ou desempenho indevido de funções, ou violação das regras de disciplina laboral, o trabalhador poderá estar sujeito a sanções disciplinares.

Descrição do trabalho de um instalador - amostra 2019. Responsabilidades do trabalho instalador, direitos do instalador, responsabilidade do instalador.

1. REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

1.1. Esta Instrução fornece requisitos básicos de proteção trabalhista para instaladores de fachadas ventiladas suspensas (doravante denominados instaladores).
1.2. Durante a execução do trabalho, o instalador pode estar exposto aos seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais:
- realizar trabalhos em ao ar livre sob a influência de fenômenos atmosféricos perigosos: aumento (baixa) da temperatura do ar, aumento de velocidade vento, alta (baixa) umidade, etc.;
- partes móveis de equipamentos, elementos móveis de equipamentos e ferramentas (fuso, mandril, furadeira);
- arestas vivas, rebarbas e rugosidades na superfície de equipamentos, equipamentos e ferramentas;
- fragmentos voadores das partes funcionais do equipamento em caso de sua possível destruição;
- fragmentos voadores de superfícies perfuradas, aparas, etc.;
- aumento da temperatura superficial de equipamentos, acessórios e ferramentas;
- vazamento corrente elétrica através do corpo humano;
- nível aumentado ruído e vibração no local de trabalho;
- iluminação insuficiente da área de trabalho;
- cair de altura;
- queda de objetos (ferramentas, lajes de revestimento) de altura;
- sobrecarga física;
Fontes de fatores de produção nocivos e perigosos:
- partes móveis de máquinas e mecanismos;
- equipamento de produção defeituoso ou seu funcionamento inadequado;
- equipamento elétrico defeituoso ou operação inadequada;
- arestas vivas, rebarbas e rugosidades na superfície de equipamentos e ferramentas;
- ausência, mau funcionamento, uso indevido de equipamentos de proteção individual;
- ausência, mau funcionamento, funcionamento inadequado de dispositivos de iluminação;
- ausência, mau funcionamento, funcionamento inadequado de escadas portáteis, escadotes, andaimes;
- incumprimento ou cumprimento indevido de descrições de funções, instruções de proteção do trabalho, regulamentos trabalhistas internos, regulamentos locais que regulam o procedimento de organização do trabalho de proteção do trabalho e condições de trabalho no local.
1.3. O instalador avisa o seu superior imediato sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente ocorrido no trabalho, sobre o agravamento da sua saúde.
1.4. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade com qualificação profissional, que não tenham contra-indicações médicas e tenham sido aprovadas:
- treinamento em proteção trabalhista, testando conhecimentos sobre os requisitos de proteção trabalhista;
- formação em regras de segurança eléctrica, testando conhecimentos sobre regras de segurança eléctrica no âmbito das responsabilidades do trabalho;
- formação em regras de segurança contra incêndios, testando conhecimentos sobre regras de segurança contra incêndios no âmbito das responsabilidades profissionais;
- formação nas regras de trabalho em altura, testando conhecimentos das regras de trabalho em altura no âmbito das responsabilidades profissionais;
- formação nas regras de trabalho com mecanismos de elevação, testando conhecimentos sobre as regras de trabalho com mecanismos de elevação no âmbito das responsabilidades profissionais;
- formação em métodos de primeiros socorros às vítimas de acidentes de trabalho;
- formação teórica e prática em técnicas seguras para execução de trabalhos de instalação de fachadas ventiladas suspensas;
- testar conhecimentos sobre métodos e métodos seguros de execução de trabalhos de instalação de fachadas ventiladas articuladas;
- briefing introdutório e inicial sobre proteção trabalhista no local de trabalho;
- treinamento no local de trabalho;
- exames médicos preliminares e periódicos.
1.5. O instalador dispõe de vestuário especial e calçado de segurança de acordo com as normas vigentes.
As roupas especiais, calçados especiais e demais equipamentos de proteção individual emitidos devem corresponder à natureza e condições de trabalho, garantir a segurança do trabalho e possuir certificado de conformidade.
Equipamento de proteção individual que não está disponível documentação técnica, não são permitidos para uso.
1.6. O instalador deve saber:
- nome, finalidade, dispositivo e regras para uso de dispositivos e ferramentas universais e especiais;
- nome, finalidade, dispositivo e regras de utilização de instrumentos e instrumentos de medição;
- projeto, princípio de funcionamento, regras de utilização de mecanismos, mecanização em pequena escala, máquinas manuais utilizado na instalação de fachadas ventiladas suspensas;
- finalidade, estrutura, regras de utilização dos meios de trabalho em altura (andaimes, andaimes, escadas, escadotes, elevadores, etc.);
- procedimento de instalação de fachadas ventiladas articuladas;
- requisitos para a qualidade do trabalho executado, para organização racional trabalho no local de trabalho;
- alarme de produção;
- medidas para prevenir acidentes e eliminar problemas que surjam;
- procedimento para eliminar situações de emergência;
- o efeito sobre os seres humanos de fatores de produção perigosos e prejudiciais que surgem durante o trabalho;
- atribuição de equipamentos de proteção individual, capacidade de utilizá-los;
- normas e regulamentos sobre proteção do trabalho e saneamento industrial;
- regulamentos trabalhistas internos estabelecidos na empresa;
- os requisitos desta instrução, instruções sobre medidas de segurança contra incêndio, instruções sobre segurança elétrica, guie-se por eles em suas atividades;
- saber prestar primeiros socorros às vítimas, utilizar equipamentos de extinção de incêndio em caso de incêndio, chamar o corpo de bombeiros.
1.7. Enquanto estiver no território da organização, nas instalações de produção e serviço, nos locais de trabalho e locais de trabalho, o instalador é obrigado a:
- cumprir tempestivamente e com precisão as normas trabalhistas internas e as ordens da administração, desde que esteja treinado nas regras para a execução segura deste trabalho;
- cumprir os requisitos da regulamentação local sobre proteção do trabalho, segurança contra incêndio, saneamento industrial, regulamentando o procedimento de organização dos trabalhos nas instalações;
- observar a disciplina laboral, regime de trabalho e descanso;
- tratar os bens do empregador com cuidado;
- realizar apenas trabalhos incluídos nas suas funções oficiais, trabalhar por ordem do seu superior imediato.
1.8. É permitido fumar e comer apenas em locais especialmente designados para esse fim. Antes de comer, você deve lavar bem as mãos com sabão.

2. REQUISITOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO ANTES DE INICIAR O TRABALHO

2.1. Verifique a disponibilidade e operacionalidade dos equipamentos de proteção individual, coloque-os e as roupas de proteção e calçados de segurança necessários e coloque tudo em ordem.
2.2. Aperte o macacão com todos os botões, evitando as pontas penduradas da roupa, e prenda o cabelo por baixo do cocar. Não prenda suas roupas com alfinetes ou agulhas, não guarde objetos pontiagudos e quebráveis ​​nos bolsos.
2.3. Receber do gestor a incumbência de realizar trabalhos de instalação de fachadas ventiladas suspensas.
2.4. Ao trabalhar em altura, obtenha uma autorização de trabalho e faça treinamento específico.
2.5. Verifique a disponibilidade e facilidade de manutenção (integridade):
- materiais necessários, elementos da fachada montada.
- ferramentas, dispositivos e equipamentos;
- mecanismos de elevação, equipamentos de mecanização, ferramentas eletrificadas;
- cartazes padronizados de segurança indicando o local de trabalho seguro, proibindo ou permitindo o trabalho, alertando sobre o perigo de choque elétrico;
- meios de trabalho em altura (andaimes, andaimes, escadas, escadotes, elevadores, etc.).
2.6. Disponibilidade de fornecimento para o local de instalação circuito elétrico tensão correspondente.
2.7. Prepare os equipamentos e dispositivos de proteção necessários para a execução do trabalho.
2.8. Prepare o local de trabalho para um trabalho seguro:
- inspecione, retire todos os objetos desnecessários sem bloquear as passagens;
- verificar as abordagens ao local de trabalho e as rotas de evacuação quanto ao cumprimento dos requisitos de proteção do trabalho;
- verificar a presença e operacionalidade de cercas e dispositivos de segurança;
- verificar a presença de dispositivos de sinalização;
- verificar a disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio e kits de primeiros socorros;
- estabelecer a sequência das operações.
2.9. Verifique por inspeção externa:
- sem fios desencapados pendurados;
- iluminação suficiente do local de trabalho;
- confiabilidade de fechamento de todos os dispositivos de corrente e partida do equipamento;
- presença e confiabilidade das conexões de aterramento (sem rupturas, força de contato entre as partes metálicas não condutoras de corrente do equipamento e o fio de aterramento);
- ausência de objetos estranhos ao redor do equipamento;
- estado dos pisos (sem buracos, superfícies irregulares, manchas de óleo, etc.).
2.10. Relate quaisquer defeitos detectados de equipamentos, estoque ou outros problemas ao seu supervisor imediato e comece a trabalhar somente depois de terem sido eliminados.
2.11. Os trabalhos de instalação de fachadas ventiladas suspensas devem ser organizados de acordo com os requisitos dos documentos tecnológicos vigentes (normas, instruções, regulamentos) aprovados na forma prescrita.
2.12. É proibido iniciar os trabalhos de instalação de fachadas ventiladas suspensas na presença das seguintes violações dos requisitos de proteção do trabalho:
- na presença de mau funcionamento especificado no manual de operação do fabricante da instalação e demais equipamentos, em que seu uso não seja permitido;
- quando o prazo do seu exame técnico tiver expirado;
- em caso de incumprimento das instruções das autoridades de supervisão estaduais;
- na ausência de controle constante por parte dos responsáveis ​​​​pela execução segura do trabalho;
- na ausência ou mau funcionamento dos equipamentos de proteção individual;
- na ausência ou mau funcionamento de cercas e dispositivos de segurança;
- na ausência ou mau funcionamento de meios de trabalho em altura (andaimes, andaimes, escadas, escadotes, elevadores, etc.);
- na falta de equipamento de combate a incêndio, kit de primeiros socorros;
- em caso de iluminação insuficiente do local de trabalho e aproximações ao mesmo;
- sem autorização de trabalho;
- sem passar por treinamento direcionado;
- sem se submeter a exames médicos periódicos.

3. REQUISITOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO DURANTE O TRABALHO

3.1. Execute apenas os trabalhos para os quais você foi treinado, instruído sobre proteção trabalhista e aprovado pelo funcionário responsável pela execução segura do trabalho.
3.2. Não permita que pessoas não treinadas ou não autorizadas realizem seu trabalho.
3.3. Use equipamentos, ferramentas e dispositivos utilizáveis ​​necessários para um trabalho seguro; utilize-os apenas para o trabalho a que se destinam.
3.4. Monitorar o funcionamento dos equipamentos, o estado dos utensílios e ferramentas.
3.5. Realize periodicamente uma inspeção visual para identificar danos a equipamentos, ferramentas, violações processo tecnológico e etc.
3.6. Se forem detectados equipamentos, dispositivos, ferramentas defeituosos ou outras violações dos requisitos de proteção do trabalho que não possam ser eliminados por conta própria, e surgir uma ameaça à saúde, segurança pessoal ou coletiva, o instalador deve informar a administração sobre isso. Não comece a trabalhar até que as violações identificadas sejam eliminadas.
3.7. Na instalação de fachadas ventiladas suspensas, é necessário seguir as normas de funcionamento da instalação e demais equipamentos e ferramentas de acordo com as instruções de segurança do trabalho.
3.8. Executar corretamente as técnicas de trabalho de preparação e instalação de suportes, isolamentos, guias, suspensão de lajes de fachada e execução de outros tipos de trabalhos.
3.9. Na realização de trabalhos em altura deve ser garantida a presença de barreiras de proteção, segurança e sinalização. Na impossibilidade de utilização de cercas de proteção, é permitido trabalhar em altura utilizando sistemas de segurança.
3.10. Os sistemas de segurança para trabalhos em altura devem:
- cumprir as condições existentes no local de trabalho, a natureza e o tipo de trabalho executado;
- levar em consideração os requisitos ergonômicos e o estado de saúde do funcionário;
- após os devidos ajustes, corresponder ao sexo, altura e estatura do funcionário.
- Os EPI contra quedas de altura estão sujeitos a certificação obrigatória.
Os equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores devem ser utilizados para os fins a que se destinam, de acordo com os requisitos estabelecidos nas instruções do fabricante e na documentação técnica regulamentar implementada na forma prescrita. Não é permitida a utilização de equipamentos de proteção para os quais não exista documentação técnica.
3.11. Na realização de trabalhos em altura, os limites das zonas perigosas devem ser determinados com base nas normas e regulamentos vigentes, levando em consideração as maiores dimensões da carga movimentada, a distância de dispersão de objetos ou partículas de metal quente e as dimensões do movimento. peças de máquinas e equipamentos. O local de instalação das cercas e sinalização de segurança deve ser indicado em mapas tecnológicos realizar trabalhos ou em PPR em altura de acordo com os regulamentos, normas e regulamentos técnicos vigentes.
3.12. Materiais, produtos, estruturas ao receber e armazenar em locais de trabalho localizados em altura devem ser aceitos nos volumes necessários ao processamento atual, e empilhados de forma a não sobrecarregar o local de trabalho e as passagens para ele com base em capacidade de suporte andaimes, andaimes, plataformas nas quais a carga especificada é colocada.
3.13. Quando os locais de trabalho estão localizados em pisos, o impacto das cargas dos materiais, equipamentos, equipamentos e pessoas colocados não deve exceder as cargas de projeto no piso previstas no projeto.
3.14. Os limites das zonas de alto risco em locais onde objetos podem cair durante trabalhos em altura devem ser determinados a partir do ponto extremo da projeção horizontal do tamanho do objeto movido (queda), somando o maior tamanho único carga em movimento (queda) e distância mínima voando para longe de um objeto quando ele cai.
3.15. Não é permitido realizar trabalhos em altura:
- em locais abertos com velocidade do fluxo de ar (vento) igual ou superior a 15 m/s;
- em caso de trovoada ou nevoeiro, o que exclui a visibilidade dentro da frente de trabalho, bem como em caso de gelo proveniente de estruturas geladas e em casos de crescimento de uma parede de gelo em fios, equipamentos, estruturas de engenharia (incluindo suportes de linhas de energia) , árvores;
- ao instalar (desmontar) estruturas com grande vento a uma velocidade de vento de 10 m/s ou mais.
3.16. Ao realizar operações de elevação:
- a massa da carga a ser içada deve ser determinada antes do início do levantamento;
- a carga nos mecanismos de elevação e nos dispositivos de movimentação de carga removíveis não deve exceder a sua capacidade de carga;
- não é permitido amarrar a carga levantada por saliências, volantes, ferragens e outros dispositivos não projetados para levantá-la.
3.17. Equipamentos, mecanismos, ferramentas mecanizadas e outras, estoques, dispositivos e materiais utilizados na execução de trabalhos em altura devem ser utilizados com medidas de segurança para evitar que caiam (colocação em sacos e bolsas, fixação, amarração, colocação a uma distância suficiente do mudanças de altura nas bordas ou fixação ao arnês de segurança do trabalhador).
Ferramentas, equipamentos, dispositivos e materiais com peso superior a 10 kg devem ser suspensos em uma corda separada com dispositivo de ancoragem independente.
Após o término dos trabalhos em altura, equipamentos, mecanismos, mecanização de pequena escala e ferramentas manuais devem ser retirados da altura.
3.18. Ferramenta de mão, utilizado na produção da obra, deve ser inspecionado pelo menos uma vez a cada 10 dias, bem como imediatamente antes do uso. Uma ferramenta defeituosa que não atenda aos requisitos de segurança deve ser removida.
3.19. Ao transportar ou transportar a ferramenta, suas partes pontiagudas devem ser cobertas com tampas.
3.20. Os cabos dos martelos, picaretas e outros instrumentos de impacto devem ser de madeira dura e resistente (carvalho jovem, carpa, bordo, freixo, faia, sorveira, dogwood, etc.) e ter seção transversal oval com espessamento para o livre fim. A extremidade da alça que se encaixa instrumento de percussão, deve ser encravado.
3.21. Ao trabalhar em conjunto, coordene suas ações com as ações de outros trabalhadores.
3.22. Ao constatar uma violação dos requisitos de segurança do trabalho por outro funcionário, o instalador deverá alertá-lo sobre a necessidade de cumpri-los.
3.23. Durante todo o dia de trabalho, mantenha o local de trabalho arrumado e limpo, evite sobrecarregar os acessos ao local de trabalho e utilize apenas passagens designadas.
3.24. Cumprir rigorosamente as ordens e instruções da direção da empresa, dos responsáveis ​​​​pela implementação do controlo da produção, bem como das instruções dos representantes das autoridades de fiscalização estaduais nos prazos estabelecidos.
3,25. Ao realizar o trabalho, o instalador está proibido de:
- deixar ferramentas e elementos da fachada montada nas bordas de andaimes, andaimes, tetos, etc.;
- levantar (mesmo que brevemente) cargas com peso superior ao indicado na placa do mecanismo de elevação utilizado;
- levantar a carga com tensão oblíqua no cabo;
- trabalhar dentro da zona de elevação da carga, nivelar manualmente a carga movimentada, ajustar as lingas enquanto suspensas;
- deixar a carga pendurada no final do trabalho ou durante o intervalo;
- manual de uso carros elétricos na chuva, trovoada, etc.;
- abrir e reparar dispositivos de forma independente, pequenos equipamentos de mecanização, mecanismos de elevação e máquinas manuais. As reparações devem ser realizadas por um especialista;
- tentar travar manualmente as suas partes móveis;
- remova as tampas de segurança e outros dispositivos de proteção durante a operação;
- usar ferramentas, dispositivos, mecanização em pequena escala, mecanismos de elevação defeituosos, máquinas manuais, escadas, andaimes, etc., bem como equipamentos para os quais não esteja treinado para utilizar;
- realizar trabalhos sem utilizar os EPI necessários;
- começar a realizar trabalhos pontuais não relacionados às suas responsabilidades diretas na especialidade sem receber instruções específicas;
- permitir que pessoas não autorizadas e não treinadas utilizem o equipamento;
- beber bebidas alcoólicas e com baixo teor de álcool, drogas;
- armazenar e consumir alimentos e bebidas nos locais de trabalho.

4. REQUISITOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO EM EMERGÊNCIAS

4.1. Ao eliminar uma situação de emergência, é necessário atuar de acordo com o plano de resposta a emergências aprovado.
4.2. Se ocorrer uma avaria de equipamento ou ferramentas, ameaçando um acidente no local de trabalho, o instalador deve:
- interromper o seu funcionamento, bem como o fornecimento de eletricidade, etc. Não resolva o problema sozinho;
- reportar o incidente ao supervisor imediato da obra e ao funcionário responsável pelo controle da produção;
- agir de acordo com as instruções recebidas.
4.3. Se aparecer um incêndio, você deve:
- Pare o trabalho;
- desligar equipamentos elétricos;
- organizar a evacuação de pessoas;
- comece imediatamente a extinguir o fogo.
Quando o equipamento elétrico pegar fogo, apenas extintores de dióxido de carbono ou pó devem ser usados.
4.4. Na impossibilidade de extinguir o incêndio por conta própria, o instalador deverá ligar para os bombeiros através do número 101 ou 112 e informar o responsável imediato ou a direção do empreendimento.
4.5. Em caso de lesão ou agravamento do estado de saúde, o instalador deve interromper os trabalhos, avisar a administração e dirigir-se ao posto de primeiros socorros (chamar a ambulância municipal ligando para 103 ou 112).
4.6. Em caso de choque elétrico, você deve:
- pare de expor a vítima à corrente elétrica. Isto pode ser conseguido desligando a fonte de corrente, quebrando os fios de alimentação, o interruptor ou desviando a fonte de influência da vítima. Isso deve ser feito com corda seca, bastão, etc.
Não toque com as mãos em uma vítima que esteja sob a influência da corrente.
- chame um médico ou uma ambulância municipal;
- examine a vítima. Danos externos devem ser tratados e cobertos com curativo;
- na ausência de pulso, realizar massagem cardíaca indireta e respiração artificial.
Medidas devem ser tomadas até que as funções do corpo sejam restauradas ou apareçam sinais de morte.
4.7. Ao investigar as circunstâncias e causas do acidente, o instalador deverá comunicar à comissão as informações de que tenha conhecimento sobre o acidente ocorrido.

5. REQUISITOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO APÓS A CONCLUSÃO DO TRABALHO

5.1. Desligue o equipamento. Entregue os elementos não utilizados da fachada montada.
5.2. Inspecione e arrume o local de trabalho.
5.3. Coloque ferramentas, dispositivos, equipamentos, materiais de limpeza, etc. em locais designados para seu armazenamento.
5.4. Tire o macacão. O vestuário de trabalho contaminado deve ser lavado.
5.5. Lave bem as mãos e o rosto com sabonete ou tome banho.
5.6. Reportar à direção da organização sobre todas as violações do processo produtivo, requisitos de proteção trabalhista e casos de lesões no trabalho.

Concordo: eu aprovo:

Presidente da comissão sindical Chefe da organização

____________________ ______________________

2002 __________2002

Protocolo nº.

Instrução nº sobre proteção trabalhista para o instalador

1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado em exame médico estão autorizadas a trabalhar de forma independente como instalador, bem como:

    treinamento de indução;

    instrução de segurança contra incêndio;

    formação inicial no local de trabalho;

    treinamento em métodos e técnicas de trabalho seguros para um programa de pelo menos 10 horas (para trabalhos que tenham requisitos de segurança aumentados - um programa de 20 horas);

    Instrução sobre segurança elétrica no local de trabalho e teste de domínio do seu conteúdo.

Para exercer as funções de instalador podem ser contratadas pessoas que não tenham contra-indicações médicas para esta profissão e que tenham recebido formação e instruções sobre protecção do trabalho.

1.2. O instalador deve:

    instruções repetidas sobre segurança ocupacional no local de trabalho pelo menos a cada três meses;

    briefing não programado: ao alterar o processo tecnológico ou regras de segurança do trabalho, substituir ou atualizar equipamentos, utensílios e ferramentas de produção, alterar as condições e organização do trabalho, violar as instruções de segurança do trabalho, pausas no trabalho por mais de 60 dias corridos (para trabalho a quem estão sujeitos ao aumento dos requisitos de segurança - 30 dias corridos);

    exame médico dispensário de acordo com a ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa. Nº 90 de 14.03 98

1.3. O instalador é obrigado:

    cumprir as normas trabalhistas internas estabelecidas na empresa;

    cumprir as regras de projeto e operação segura de mecanismos de elevação;

    cumprir os requisitos desta instrução, instruções sobre medidas de segurança contra incêndio, instruções sobre segurança elétrica;

    cumprir os requisitos de segurança ao usar ferramentas elétricas portáteis; operação de equipamentos;

    Utilize o equipamento de proteção individual fornecido para a finalidade a que se destina e cuide dele.

1.4. O instalador deve:

    ser capaz de prestar primeiros socorros (pré-médicos) a uma vítima de acidente;

    conhecer a localização dos meios de primeiros socorros, equipamentos primários de extinção de incêndio, saídas principais e de emergência, vias de evacuação em caso de acidente ou incêndio;

    realizar apenas o trabalho atribuído e não transferi-lo para terceiros sem a autorização do capataz ou gerente da oficina;

    durante o trabalho, esteja atento, não se distraia ou distraia outras pessoas, não permita a entrada no local de trabalho de pessoas não relacionadas ao trabalho;

    O instalador deve conhecer e observar as regras de higiene pessoal. Coma, fume e descanse apenas em salas e locais especialmente designados. Beba água apenas em instalações especialmente projetadas.

    Quando encontrado mau funcionamento do equipamento, dispositivos, ferramentas e outras deficiências ou perigos no local de trabalho, reportar imediatamente ao encarregado ou gerente da oficina. Você pode começar a trabalhar somente com a permissão deles, após eliminar todas as deficiências.

    Se for detectado um incêndio ou em caso de incêndio:

    desligue o equipamento;

    informar o corpo de bombeiros e a administração;

    começar a extinguir o incêndio utilizando os meios primários de extinção disponíveis na oficina de acordo com as instruções de segurança contra incêndio.

Se houver ameaça à vida, saia do local.

    Em caso de acidente, prestar primeiros socorros (pré-médicos) à vítima, comunicar imediatamente o incidente ao encarregado ou responsável da oficina, tomar medidas para preservar a situação do incidente (estado do equipamento), caso isso não aconteça criar um perigo para os outros.

    Pelo incumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos nestas instruções, o instalador é responsável de acordo com a legislação em vigor.

    De acordo com os “Padrões padrão da indústria para a emissão gratuita de roupas especiais, sapatos especiais e outros equipamentos de proteção individual para trabalhadores e empregados”, um reparador tem direito a: um terno de algodão - um período de uso de 12 meses e luvas combinadas - um período de uso de 2 meses. Aqueles que estão constantemente ocupados ao ar livre com montagem e instalação no inverno, adicionalmente: jaqueta de algodão com forro isolante - período de uso 30 meses; calças de algodão - período de uso 30 meses.

Os equipamentos de proteção individual emitidos deverão ser guardados no vestiário do armário, lavados e reparados na forma prescrita.

1.11. Os principais fatores de produção perigosos e prejudiciais sob certas circunstâncias podem ser:

    elementos equipamento de produção;

  • ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho defeituosos;

    corrente elétrica;

    equipamento elétrico ou fiação;

    aumento da poeira no ar;

    aumento do nível de ruído.



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